Autor: kellsons@outlook.com

  • STJ reconhece isenção de ICMS na compra de veículo para pessoa com visão monocular

    A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça manteve decisão que assegurou isenção de ICMS na compra de veículo a motorista com visão monocular.

    Visão monocular como deficiência

    O colegiado considerou que a visão em apenas um dos olhos é reconhecida como deficiência pela jurisprudência do STF e do STJ, entendimento incorporado à legislação pela Lei 14.126/2021.

    Com essa conclusão, o STJ rejeitou recurso do Distrito Federal e preservou o benefício concedido ao motorista. A decisão reforça que normas tributárias e administrativas devem observar o reconhecimento legal da deficiência.

    Análise do benefício

    Interessados devem verificar os requisitos, procedimentos e documentos exigidos pela administração tributária de seu estado. O precedente não elimina as etapas administrativas necessárias à concessão da isenção.

    Leia a notícia oficial do STJ.

    Conteúdo jornalístico informativo. Não constitui aconselhamento jurídico ou tributário.

  • STJ admite aposentadoria especial de motoristas e cobradores por trabalho penoso

    A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça fixou, no Tema Repetitivo 1.307, critérios para reconhecer como especial o trabalho de motoristas e cobradores de ônibus ou motoristas de caminhão exercido após a Lei 9.032/1995.

    Perícia individualizada é necessária

    Segundo a tese, a penosidade pode justificar o enquadramento especial quando perícia técnica individualizada comprovar exposição habitual e permanente a condições concretas de desgaste à saúde ou à integridade física.

    O simples exercício da profissão não produz automaticamente o benefício. É necessário demonstrar as condições reais da atividade, observando o trabalho realizado, a rotina e os fatores de risco presentes.

    Impacto previdenciário

    O precedente orienta processos semelhantes em todo o país e abre caminho para que profissionais do transporte comprovem a penosidade mesmo em períodos posteriores à mudança legislativa de 1995.

    Leia a notícia oficial do STJ.

    Conteúdo jornalístico informativo. Não constitui aconselhamento jurídico ou previdenciário.

  • STJ admite aumento da pena em roubo contra motorista de aplicativo em serviço

    A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça admitiu a valoração negativa da culpabilidade para elevar a pena-base em caso de roubo cometido contra motorista de aplicativo durante o trabalho.

    Maior reprovabilidade

    Para o colegiado, explorar conscientemente a situação de vulnerabilidade do motorista que aguardava chamadas à noite revela censurabilidade superior àquela já prevista no tipo penal. Essa circunstância pode justificar pena-base mais elevada quando demonstrada concretamente.

    No caso analisado, a vítima estava parada em via pública e foi abordada por homem armado. Mesmo após informar que trabalhava como motorista de aplicativo, teve o veículo levado.

    Decisão depende do caso concreto

    O entendimento não cria aumento automático para todo crime envolvendo transporte por aplicativo. A fundamentação deve apontar elementos específicos que revelem maior reprovabilidade da conduta.

    Leia a notícia oficial do STJ.

    Conteúdo jornalístico informativo. Não constitui aconselhamento jurídico.

  • STF submete execução extrajudicial perante Detrans à fiscalização do CNJ

    O Supremo Tribunal Federal ajustou o entendimento sobre os procedimentos extrajudiciais de recuperação de bens móveis dados em garantia, determinando que a execução promovida perante órgãos executivos estaduais de trânsito fique sujeita ao regramento e à fiscalização do Conselho Nacional de Justiça.

    Fiscalização conjunta

    Nos embargos relacionados às ADIs 7.600, 7.601 e 7.608, o STF estabeleceu que a supervisão deve ocorrer mediante acordo de cooperação técnica entre o CNJ e a Secretaria Nacional de Trânsito. A decisão também preservou a constitucionalidade dos procedimentos extrajudiciais instituídos pela Lei 14.711/2023.

    Direitos do devedor

    Nas diligências para localizar e apreender o bem, devem ser respeitados vida privada, honra, imagem, sigilo de dados, inviolabilidade do domicílio, dignidade e autonomia da vontade. O uso privado de violência permanece vedado.

    Consulte o processo oficial no STF.

    Conteúdo jornalístico informativo. Não constitui aconselhamento jurídico.

  • STF encerra Tema 1.439 sobre excesso de carga sem reconhecer repercussão geral

    O Supremo Tribunal Federal concluiu a tramitação do Tema 1.439, relacionado à possibilidade de cumular responsabilização civil e multa inibitória com a penalidade administrativa prevista no Código de Trânsito Brasileiro para veículos com excesso de carga em rodovias federais.

    Questão considerada infraconstitucional

    O STF entendeu que a controvérsia tem natureza infraconstitucional e aplicou os efeitos da ausência de repercussão geral. Isso significa que o tema não será uniformizado pelo Supremo como precedente constitucional de repercussão geral.

    A certidão de trânsito em julgado foi registrada em março de 2026. As discussões sobre responsabilidade civil, danos e medidas inibitórias permanecem sujeitas à legislação ordinária e à interpretação dos tribunais competentes.

    O que isso representa para transportadores

    A decisão não elimina as multas administrativas por excesso de peso nem cria autorização para trafegar acima dos limites. Também não resolve automaticamente todos os pedidos civis: cada processo deve observar os precedentes e as provas aplicáveis.

    Consulte o andamento oficial do Tema 1.439 no STF.

    Conteúdo jornalístico informativo. Não constitui aconselhamento jurídico.

  • STJ: processo por embriaguez ao volante não depende de multa administrativa

    O Superior Tribunal de Justiça entendeu que a persecução penal por embriaguez ao volante não depende da existência prévia de auto de infração ou multa administrativa de trânsito.

    Autuação administrativa não é condição da ação penal

    Segundo o Informativo de Jurisprudência 884, condicionar a ação penal à autuação de trânsito criaria requisito não previsto em lei. A esfera administrativa e a esfera penal possuem finalidades e regras próprias.

    O tribunal também destacou que o Código de Trânsito Brasileiro admite diferentes meios de prova. Por isso, o auto de infração não pode ser tratado como prova exclusiva ou obrigatória da materialidade do delito.

    Impacto da orientação

    A decisão permite que o Ministério Público e o Judiciário examinem o conjunto probatório disponível, como testes, exames, depoimentos e outros elementos admitidos pela legislação. Isso não dispensa a necessidade de prova suficiente nem impede a defesa de questionar sua validade.

    Consulte o Informativo 884 do STJ.

    Conteúdo jornalístico informativo. Não constitui aconselhamento jurídico.

  • STJ fixa critérios para medidas executivas como apreensão de CNH

    O Superior Tribunal de Justiça fixou critérios nacionais para o uso de medidas executivas atípicas em cobranças civis, entre elas a apreensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

    O que foi definido

    No julgamento do Tema Repetitivo 1.137, a Segunda Seção reafirmou que o juiz pode adotar medidas não previstas expressamente no procedimento comum, mas estabeleceu condições para proteger os direitos do devedor.

    A decisão precisa apresentar justificativa concreta; os meios tradicionais de cobrança devem ter se mostrado insuficientes; o devedor deve ter oportunidade de defesa; e a providência precisa ser razoável e proporcional ao caso.

    A CNH será apreendida automaticamente?

    Não. A tese não autoriza o uso automático da restrição como punição por dívida. Cada medida depende de análise judicial individualizada e de demonstração de que pode contribuir para a efetividade da execução sem impor restrição desproporcional.

    Leia a notícia oficial do STJ.

    Conteúdo jornalístico informativo. Não constitui aconselhamento jurídico.