A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça manteve decisão que assegurou isenção de ICMS na compra de veículo a motorista com visão monocular.
Visão monocular como deficiência
O colegiado considerou que a visão em apenas um dos olhos é reconhecida como deficiência pela jurisprudência do STF e do STJ, entendimento incorporado à legislação pela Lei 14.126/2021.
Com essa conclusão, o STJ rejeitou recurso do Distrito Federal e preservou o benefício concedido ao motorista. A decisão reforça que normas tributárias e administrativas devem observar o reconhecimento legal da deficiência.
Análise do benefício
Interessados devem verificar os requisitos, procedimentos e documentos exigidos pela administração tributária de seu estado. O precedente não elimina as etapas administrativas necessárias à concessão da isenção.
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