A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça fixou, no Tema Repetitivo 1.307, critérios para reconhecer como especial o trabalho de motoristas e cobradores de ônibus ou motoristas de caminhão exercido após a Lei 9.032/1995.
Perícia individualizada é necessária
Segundo a tese, a penosidade pode justificar o enquadramento especial quando perícia técnica individualizada comprovar exposição habitual e permanente a condições concretas de desgaste à saúde ou à integridade física.
O simples exercício da profissão não produz automaticamente o benefício. É necessário demonstrar as condições reais da atividade, observando o trabalho realizado, a rotina e os fatores de risco presentes.
Impacto previdenciário
O precedente orienta processos semelhantes em todo o país e abre caminho para que profissionais do transporte comprovem a penosidade mesmo em períodos posteriores à mudança legislativa de 1995.
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