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STJ, Trânsito

STJ admite aposentadoria especial de motoristas e cobradores por trabalho penoso

agosto 1, 2026

A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça fixou, no Tema Repetitivo 1.307, critérios para reconhecer como especial o trabalho de motoristas e cobradores de ônibus ou motoristas de caminhão exercido após a Lei 9.032/1995.

Perícia individualizada é necessária

Segundo a tese, a penosidade pode justificar o enquadramento especial quando perícia técnica individualizada comprovar exposição habitual e permanente a condições concretas de desgaste à saúde ou à integridade física.

O simples exercício da profissão não produz automaticamente o benefício. É necessário demonstrar as condições reais da atividade, observando o trabalho realizado, a rotina e os fatores de risco presentes.

Impacto previdenciário

O precedente orienta processos semelhantes em todo o país e abre caminho para que profissionais do transporte comprovem a penosidade mesmo em períodos posteriores à mudança legislativa de 1995.

Leia a notícia oficial do STJ.

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