Categoria: STJ

Jurisprudência e decisões do Superior Tribunal de Justiça.

  • STJ: Recurso Especial – Processo nº 00065392720238160075

    STJ: Recurso Especial – Processo nº 00065392720238160075

    STJ: Recurso Especial - Processo nº 00065392720238160075

    Processo sobre Violência Doméstica Contra a Mulher, Vias de fato, Lesão Cometida em Razão da Condição de Mulher, na classe "Recurso Especial", no STJ (Instância superior), com a seguinte movimentação registrada: "Provimento".

    Dados do julgamento

    AssuntoViolência Doméstica Contra a Mulher, Vias de fato, Lesão Cometida em Razão da Condição de Mulher
    Classe processualRecurso Especial
    TribunalSTJ
    InstânciaInstância superior
    Unidade julgadoraGABINETE DO MINISTRO MESSOD AZULAY NETO
    Última movimentação01/07/2026
    Número do processo00065392720238160075

    Dados extraídos da API Pública do DataJud (CNJ), base oficial de metadados processuais do Judiciário brasileiro. A consulta processual completa é feita no portal do STJ, pelo número 00065392720238160075.


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  • STJ admite aumento da pena em roubo contra motorista de aplicativo em serviço

    STJ admite aumento da pena em roubo contra motorista de aplicativo em serviço

    A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça admitiu a valoração negativa da culpabilidade para elevar a pena-base em caso de roubo cometido contra motorista de aplicativo durante o trabalho.

    Maior reprovabilidade

    Para o colegiado, explorar conscientemente a situação de vulnerabilidade do motorista que aguardava chamadas à noite revela censurabilidade superior àquela já prevista no tipo penal. Essa circunstância pode justificar pena-base mais elevada quando demonstrada concretamente.

    No caso analisado, a vítima estava parada em via pública e foi abordada por homem armado. Mesmo após informar que trabalhava como motorista de aplicativo, teve o veículo levado.

    Decisão depende do caso concreto

    O entendimento não cria aumento automático para todo crime envolvendo transporte por aplicativo. A fundamentação deve apontar elementos específicos que revelem maior reprovabilidade da conduta.

    Leia a notícia oficial do STJ.

    Conteúdo jornalístico informativo. Não constitui aconselhamento jurídico.

  • STJ admite aposentadoria especial de motoristas e cobradores por trabalho penoso

    STJ admite aposentadoria especial de motoristas e cobradores por trabalho penoso

    A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça fixou, no Tema Repetitivo 1.307, critérios para reconhecer como especial o trabalho de motoristas e cobradores de ônibus ou motoristas de caminhão exercido após a Lei 9.032/1995.

    Perícia individualizada é necessária

    Segundo a tese, a penosidade pode justificar o enquadramento especial quando perícia técnica individualizada comprovar exposição habitual e permanente a condições concretas de desgaste à saúde ou à integridade física.

    O simples exercício da profissão não produz automaticamente o benefício. É necessário demonstrar as condições reais da atividade, observando o trabalho realizado, a rotina e os fatores de risco presentes.

    Impacto previdenciário

    O precedente orienta processos semelhantes em todo o país e abre caminho para que profissionais do transporte comprovem a penosidade mesmo em períodos posteriores à mudança legislativa de 1995.

    Leia a notícia oficial do STJ.

    Conteúdo jornalístico informativo. Não constitui aconselhamento jurídico ou previdenciário.

  • STJ reconhece isenção de ICMS na compra de veículo para pessoa com visão monocular

    STJ reconhece isenção de ICMS na compra de veículo para pessoa com visão monocular

    A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça manteve decisão que assegurou isenção de ICMS na compra de veículo a motorista com visão monocular.

    Visão monocular como deficiência

    O colegiado considerou que a visão em apenas um dos olhos é reconhecida como deficiência pela jurisprudência do STF e do STJ, entendimento incorporado à legislação pela Lei 14.126/2021.

    Com essa conclusão, o STJ rejeitou recurso do Distrito Federal e preservou o benefício concedido ao motorista. A decisão reforça que normas tributárias e administrativas devem observar o reconhecimento legal da deficiência.

    Análise do benefício

    Interessados devem verificar os requisitos, procedimentos e documentos exigidos pela administração tributária de seu estado. O precedente não elimina as etapas administrativas necessárias à concessão da isenção.

    Leia a notícia oficial do STJ.

    Conteúdo jornalístico informativo. Não constitui aconselhamento jurídico ou tributário.

  • STJ fixa critérios para medidas executivas como apreensão de CNH

    STJ fixa critérios para medidas executivas como apreensão de CNH

    O Superior Tribunal de Justiça fixou critérios nacionais para o uso de medidas executivas atípicas em cobranças civis, entre elas a apreensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

    O que foi definido

    No julgamento do Tema Repetitivo 1.137, a Segunda Seção reafirmou que o juiz pode adotar medidas não previstas expressamente no procedimento comum, mas estabeleceu condições para proteger os direitos do devedor.

    A decisão precisa apresentar justificativa concreta; os meios tradicionais de cobrança devem ter se mostrado insuficientes; o devedor deve ter oportunidade de defesa; e a providência precisa ser razoável e proporcional ao caso.

    A CNH será apreendida automaticamente?

    Não. A tese não autoriza o uso automático da restrição como punição por dívida. Cada medida depende de análise judicial individualizada e de demonstração de que pode contribuir para a efetividade da execução sem impor restrição desproporcional.

    Leia a notícia oficial do STJ.

    Conteúdo jornalístico informativo. Não constitui aconselhamento jurídico.

  • STJ: processo por embriaguez ao volante não depende de multa administrativa

    STJ: processo por embriaguez ao volante não depende de multa administrativa

    O Superior Tribunal de Justiça entendeu que a persecução penal por embriaguez ao volante não depende da existência prévia de auto de infração ou multa administrativa de trânsito.

    Autuação administrativa não é condição da ação penal

    Segundo o Informativo de Jurisprudência 884, condicionar a ação penal à autuação de trânsito criaria requisito não previsto em lei. A esfera administrativa e a esfera penal possuem finalidades e regras próprias.

    O tribunal também destacou que o Código de Trânsito Brasileiro admite diferentes meios de prova. Por isso, o auto de infração não pode ser tratado como prova exclusiva ou obrigatória da materialidade do delito.

    Impacto da orientação

    A decisão permite que o Ministério Público e o Judiciário examinem o conjunto probatório disponível, como testes, exames, depoimentos e outros elementos admitidos pela legislação. Isso não dispensa a necessidade de prova suficiente nem impede a defesa de questionar sua validade.

    Consulte o Informativo 884 do STJ.

    Conteúdo jornalístico informativo. Não constitui aconselhamento jurídico.