O Superior Tribunal de Justiça fixou critérios nacionais para o uso de medidas executivas atípicas em cobranças civis, entre elas a apreensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
O que foi definido
No julgamento do Tema Repetitivo 1.137, a Segunda Seção reafirmou que o juiz pode adotar medidas não previstas expressamente no procedimento comum, mas estabeleceu condições para proteger os direitos do devedor.
A decisão precisa apresentar justificativa concreta; os meios tradicionais de cobrança devem ter se mostrado insuficientes; o devedor deve ter oportunidade de defesa; e a providência precisa ser razoável e proporcional ao caso.
A CNH será apreendida automaticamente?
Não. A tese não autoriza o uso automático da restrição como punição por dívida. Cada medida depende de análise judicial individualizada e de demonstração de que pode contribuir para a efetividade da execução sem impor restrição desproporcional.
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