O Supremo Tribunal Federal ajustou o entendimento sobre os procedimentos extrajudiciais de recuperação de bens móveis dados em garantia, determinando que a execução promovida perante órgãos executivos estaduais de trânsito fique sujeita ao regramento e à fiscalização do Conselho Nacional de Justiça.
Fiscalização conjunta
Nos embargos relacionados às ADIs 7.600, 7.601 e 7.608, o STF estabeleceu que a supervisão deve ocorrer mediante acordo de cooperação técnica entre o CNJ e a Secretaria Nacional de Trânsito. A decisão também preservou a constitucionalidade dos procedimentos extrajudiciais instituídos pela Lei 14.711/2023.
Direitos do devedor
Nas diligências para localizar e apreender o bem, devem ser respeitados vida privada, honra, imagem, sigilo de dados, inviolabilidade do domicílio, dignidade e autonomia da vontade. O uso privado de violência permanece vedado.
Consulte o processo oficial no STF.
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