DECISÃO Cuida-se de embargos de declaração opostos por TAMIRES PEREIRA COSTA contra decisão de fls — HC HC 999173
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é HC, julgado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de JOEL ILAN PACIORNIK.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO Cuida-se de embargos de declaração opostos por TAMIRES PEREIRA COSTA contra decisão de fls.
- 278/283, na qual concedi a ordem, de ofício, para determinar o recolhimento do mandado de prisão expedido em desfavor da paciente.
- Em suas razões, a defesa aduz erro material no decisum, por não determinar a imediata expedição de alvará de soltura em favor da embargante.
- Requer, assim, o acolhimento dos embargos, expedindo-se contramandado de prisão.
Tese jurídica registrada
Prejudicado o recurso de #{nome_da_parte} #{campo_livre_final} — Outros
Tema
7791, 10904
Ementa oficial
DECISÃO
Cuida-se de embargos de declaração opostos por TAMIRES PEREIRA COSTA contra decisão de fls. 278/283, na qual concedi a ordem, de ofício, para determinar o recolhimento do mandado de prisão expedido em desfavor da paciente.
Em suas razões, a defesa aduz erro material no decisum, por não determinar a imediata expedição de alvará de soltura em favor da embargante.
Requer, assim, o acolhimento dos embargos, expedindo-se contramandado de prisão.
O pedido está prejudicado.
Em consulta à página eletrônica do Sistema Eletrônico de Execução Unificado - SEEU, verifica-se que, no dia 27/6/2025, a providência aqui vindicada foi adotada pelo Magistrado de origem - no Processo n. 4400274-96.2024.8.13.0470.
Ante o exposto, com fundamento no art. 34, XI, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, julgo prejudicado estes embargos de declaração no habeas corpus.
Publique-se.
Intimem-se.
EMENTA
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.