DECISÃO Trata-se de habeas corpus substitutivo de revisão criminal, com pedido liminar, impetrado em b… — HC HC 998874
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é HC, julgado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de JOEL ILAN PACIORNIK.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO Trata-se de habeas corpus substitutivo de revisão criminal, com pedido liminar, impetrado em benefício de ANDRE LUIS SIQUEIRA JUNIOR, contra acórdão proferido pelo TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO - TJSP no julgamento da Apelação Criminal n.
- Extrai-se dos autos que o paciente foi condenado à pena de 9 anos, 11 meses e 10 dias de reclusão, no regime inicial fechado, além do pagamento de 1.394 dias-multa, pela prática dos crimes tipificados nos arts.
- O Tribunal de origem deu parcial provimento à apelação interposta pelo paciente, para reduzir a pena ao patamar de 8 anos de reclusão, além de 1.200 dias-multa, mantidos os demais termos da sentença.
- Pleito objetivando, preliminarmente, a decretação de nulidade por inépcia da denúncia, o reconhecimento de prova ilícita por violação ao direito ao silêncio, a conversão do julgamento em diligência para apresentação dos registros de denúncias anônimas, a anulação da decisão que decretou a medida de busca e apreensão, assim como o reconhecimento de ilicitude de atuação investigatória da polícia civil.
Resultado indicado
Agravo regimental improvido. (AgRg no HC n.
Tese jurídica registrada
Não conhecido o Habeas Corpus de #{nome_da_parte} #{campo_livre_final} — Não Conhecendo
Tema
3608, 5897
Ementa oficial
DECISÃO
Trata-se de habeas corpus substitutivo de revisão criminal, com pedido liminar, impetrado em benefício de ANDRE LUIS SIQUEIRA JUNIOR, contra acórdão proferido pelo TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO - TJSP no julgamento da Apelação Criminal n. 1500407-40.2023.8.26.0546.
Extrai-se dos autos que o paciente foi condenado à pena de 9 anos, 11 meses e 10 dias de reclusão, no regime inicial fechado, além do pagamento de 1.394 dias-multa, pela prática dos crimes tipificados nos arts. 33, caput, e 35 da Lei n. 11.343/2006.
O Tribunal de origem deu parcial provimento à apelação interposta pelo paciente, para reduzir a pena ao patamar de 8 anos de reclusão, além de 1.200 dias-multa, mantidos os demais termos da sentença. Confira-se a ementa do julgado:
"Apelação. Tráfico de drogas e associação. Pleito objetivando, preliminarmente, a decretação de nulidade por inépcia da denúncia, o reconhecimento de prova ilícita por violação ao direito ao silêncio, a conversão do julgamento em diligência para apresentação dos registros de denúncias anônimas, a anulação da decisão que decretou a medida de busca e apreensão, assim como o reconhecimento de ilicitude de atuação investigatória da polícia civil. Inocorrência. Peça acusatória que se mostra idônea e suficiente, com a descrição pormenorizada dos fatos, a qualificação do acusado e a capitulação delitiva, em estrita consonância com o disposto no art. 41 do Código de Processo Penal. Competência da DISE de Mogi Guaçu para proceder com as investigações dos fatos ora analisados. Menção ao direito ao silêncio que foi observada durante a fase investigatória. Inoportuna a conversão do julgamento em diligência, ante a prescindibilidade da prova pleiteada. Verifica-se fundamentada a decisão que decretou a medida de busca e apreensão na residência do acusado. Preliminares rejeitadas. No mérito, pleito almejando a absolvição por insuficiência de provas. Impossibilidade. Conjunto probatório seguro e coeso, demonstrado que o recorrente, associado com indivíduos não identificados, foi surpreendido, por policiais civis, guardando e tendo em depósito, no interior de sua residência, 16 tijolos de maconha (total de 12.743,7 g), sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar, além de duas balanças de precisão, 5 folhas de papel com anotações referentes à movimentação do tráfico de drogas, R$ 730,00, em dinheiro, um saco plástico, tipo "zip lock", utilizado para embalar a droga. Acervo documental e pericial corroborado pelos depoimentos firmes e coerentes prestados pelos policiais civis responsáveis pela
[trecho intermediário suprimido]
desta Corte, no sentido de que as condenações alcançadas pelo período depurador de 5 anos, previsto no art. 64, inciso I, do Código Penal, afastam os efeitos da reincidência, mas não impedem a configuração de maus antecedentes, permitindo, assim, o aumento da pena-base; bem como de que para a incidência da causa de aumento relativa ao emprego de arma de fogo, dispensável a apreensão e perícia da arma, desde que o emprego do artefato fique comprovado por outros meios de prova. Precedentes.
3. Agravo regimental improvido.
(AgRg no HC n. 842.953/SP, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 6/2/2024, DJe de 8/2/2024.)
Nesse contexto, não verifico a presença de constrangimento ilegal capaz de justificar a concessão da ordem de habeas corpus de ofício.
Ante o exposto, com fundamento no art. 34, XVIII, "a", do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheço do habeas corpus.
Publique-se.
Intimem-se.
EMENTA
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.