DECISÃO Trata-se de agravo regimental interposto por MATEUS CONCEIÇÃO DE JESUS contra a decisão de fls — HC HC 997697
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é HC, julgado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de RIBEIRO DANTAS.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO Trata-se de agravo regimental interposto por MATEUS CONCEIÇÃO DE JESUS contra a decisão de fls.
- 646-658 (e-STJ), que não conheceu o habeas corpus.
- O agravante alega, em suma, que o decreto prisional foi lavrado com fundamentação per relationem ao parecer ministerial, sem análise individualizada dos fatos, e que a sentença de pronúncia não apresentou fundamentação idônea.
- Pontua também que o Tribunal de origem teria reforçado indevidamente a fundamentação do decreto prisional, alegando periculosidade do paciente sem provas concretas.
Tese jurídica registrada
Prejudicado o recurso de #{nome_da_parte} #{campo_livre_final} — Outros
Tema
3372
Ementa oficial
DECISÃO
Trata-se de agravo regimental interposto por MATEUS CONCEIÇÃO DE JESUS contra a decisão de fls. 646-658 (e-STJ), que não conheceu o habeas corpus.
O agravante alega, em suma, que o decreto prisional foi lavrado com fundamentação per relationem ao parecer ministerial, sem análise individualizada dos fatos, e que a sentença de pronúncia não apresentou fundamentação idônea.
Pontua também que o Tribunal de origem teria reforçado indevidamente a fundamentação do decreto prisional, alegando periculosidade do paciente sem provas concretas.
Defende, ainda, que não houve supressão de instância na questão da ilegalidade da fundamentação per relationem, pois tal matéria foi abordada pelo Tribunal de origem.
Requer, ao final, a reconsideração da decisão agravada ou a submissão do presente recurso ao órgão colegiado.
É o relatório.
Decido.
É manifesta a superveniente ausência de interesse de agir que atingiu este recurso, pois, verifica-se que a prisão preventiva do ora recorrente foi revogada, tendo sido expedido o competente alvará de soltura (e-STJ, fls. 686-706).
Ante o exposto, julgo prejudicado o presente agravo regimental, nos termos do art. 34, XI, do RISTJ.
Publique-se. Intimem-se.
EMENTA
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.