ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da S… — HC HC 995476
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é HC, julgado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de OTÁVIO DE ALMEIDA TOLEDO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJSP).
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 28/08/2025 a 03/09/2025, por unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
- Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz e Antonio Saldanha Palheiro votaram com o Sr.
- Agravo regimental contra decisão que denegou habeas corpus, mantendo a decisão do Juízo da Vara de Execuções Penais do Distrito Federal, que indeferiu a homologação do pedido de remição de pena pela aprovação no ENEM 2023 ao fundamento de que o agravante já havia sido beneficiado com remição pela aprovação no ENCCEJA Ensino Médio 2022.
- A discussão consiste em saber se a aprovação no ENEM pode gerar remição de pena, mesmo que o apenado já tenha obtido remição pela aprovação no ENCCEJA, considerando a diferença de complexidade e objetivos dos exames.
Resultado indicado
Agravo regimental provido.
Tese jurídica registrada
Concedendo
Tema
10637
Ementa oficial
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 28/08/2025 a 03/09/2025, por unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz e Antonio Saldanha Palheiro votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.
EMENTA
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. REMIÇÃO DE PENA PELO ESTUDO. APROVAÇÃO NO ENCCEJA/2022 E ENEM/2023. BIS IN IDEM. NÃO OCORRÊNCIA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. PRECEDENTE DA TERCEIRA SEÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL PROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental contra decisão que denegou habeas corpus, mantendo a decisão do Juízo da Vara de Execuções Penais do Distrito Federal, que indeferiu a homologação do pedido de remição de pena pela aprovação no ENEM 2023 ao fundamento de que o agravante já havia sido beneficiado com remição pela aprovação no ENCCEJA Ensino Médio 2022.
II. Questão em discussão
2. A discussão consiste em saber se a aprovação no ENEM pode gerar remição de pena, mesmo que o apenado já tenha obtido remição pela aprovação no ENCCEJA, considerando a diferença de complexidade e objetivos dos exames.
III. Razões de decidir
3. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça reconhece que a aprovação no ENEM e no ENCCEJA não possuem o mesmo fato gerador, permitindo a remição de pena por ambos os exames.
4. A Resolução CNJ n. 391/2021 e o art. 126 da Lei de Execução Penal permitem a remição de pena por estudo, incentivando o desenvolvimento intelectual dos apenados.
5. A decisão agravada foi reformada para reconhecer a remição de 80 (oitenta) dias de pena ao agravante, em razão da aprovação parcial no ENEM/2023.
IV. Dispositivo e tese
6. Agravo regimental provido.
Tese de julgamento: 1. A aprovação no ENEM e no ENCCEJA não possuem o mesmo fato gerador para fins de remição de pena. 2. A remição de pena por estudo visa incentivar o desenvolvimento intelectual e a readaptação social dos apenados.
Dispositivos relevantes citados: LEP, art. 126; Resolução CNJ n. 391/2021.
Jurisprudência relevante citada: STJ, EAREsp n. 2.576.955/ES, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Terceira Seção, julgado em 12/03/2025, DJEN de 19/03/2025; STJ, AgRg no HC n. 985.118/DF, relator Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, julgado em 11/06/2025, DJEN de 16/06/2025.
RELATÓRIO
Trata-se de agravo regimental interposto por KEVIN CHRISTIAN OLIVEIRA DE SOUSA
[trecho intermediário suprimido]
o agravante foi beneficiado com a homologação, para fins de remição, da aprovação no Exame Nacional para Certificação de Competência de Jovens e Adultos - ENCCEJA 2022, por ter concluido o ensino médio e obteve a remição de 100 (cem) dias, sem o acréscimo de 1/3 (um terço), porque já havia concluído o ensino médio antes do início do cumprimento da pena, nos termos da Resolução n. 391 do CNJ e art. 126, § 5º, da Lei de Execução Penal (fl. 553).
No ENEM PPL/2023, o agravante foi parcialmente aprovado em 04 (quatro) áreas de conhecimento: Ciências da Natureza e suas Tecnologias; Linguagens, Códigos e suas Tecnologias; Matemática e suas Tecnologias; e Redação (fl. 385), fazendo jus à remição de 80 (oitenta) dias de pena em razão de aprovação parcial do ENEM/2023.
Ante o exposto, dou provime nto ao agravo regimental para reconhecer a remição de 80 (oitenta) dias de pena ao agravante em virtude de aprovação parcial no ENEM/2023.
É o voto.
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.