DECISÃO Trata-se de habeas corpus preventivo, com pedido de liminar, impetrado em favor de MATHEUS MOR… — HC HC 993203
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é HC, julgado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de OTÁVIO DE ALMEIDA TOLEDO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJSP).
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO Trata-se de habeas corpus preventivo, com pedido de liminar, impetrado em favor de MATHEUS MORONI MARTINS DE ARAUJO, em que se aponta como autoridade coatora o TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO (HC n.
- A Defesa informa que o paciente busca evitar constrangimento ilegal e iminente ameaça ao seu direito de ir e vir, em razão do cultivo doméstico de Cannabis Sativa para fins medicinais, diante da omissão do Estado no fornecimento de cannabidiol.
- Sustenta que a conduta do paciente é atípica, pois o cultivo é realizado para extração de cannabidiol para uso próprio, com prescrição médica e autorização de importação pela ANVISA, não configurando tráfico de drogas por equiparação.
- Aduz que o plantio e cultivo de Cannabis Sativa para fins terapêuticos já foi reconhecido como legal pelo Superior Tribunal de Justiça, conforme entendimento das Turmas que compõem a 3ª Seção.
Resultado indicado
No mérito, pleiteia que seja concedido o habeas corpus para autorizar o paciente a cultivar 45 (quarenta e cinco) plantas de Cannabis medicinal em floração mensalmente em sua residência, bem como importar 120 (cento e vinte) sementes de Cannabis ao ano, além do porte e transporte do medicamento, garantindo seu direito à saúde e à dignidade da pessoa humana.
Tese jurídica registrada
Concedido o Habeas Corpus a #{nome_da_parte} #{campo_livre_inicial} #{tipo_de_votacao} #{orgao_julgador} #{relator_para_acordao} #{campo_livre_final} — Concedendo
Tema
11705
Ementa oficial
DECISÃO
Trata-se de habeas corpus preventivo, com pedido de liminar, impetrado em favor de MATHEUS MORONI MARTINS DE ARAUJO, em que se aponta como autoridade coatora o TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO (HC n. 5003716-51.2025.4.03.0000).
A Defesa informa que o paciente busca evitar constrangimento ilegal e iminente ameaça ao seu direito de ir e vir, em razão do cultivo doméstico de Cannabis Sativa para fins medicinais, diante da omissão do Estado no fornecimento de cannabidiol.
Sustenta que a conduta do paciente é atípica, pois o cultivo é realizado para extração de cannabidiol para uso próprio, com prescrição médica e autorização de importação pela ANVISA, não configurando tráfico de drogas por equiparação.
Aduz que o plantio e cultivo de Cannabis Sativa para fins terapêuticos já foi reconhecido como legal pelo Superior Tribunal de Justiça, conforme entendimento das Turmas que compõem a 3ª Seção.
Alega que o paciente possui condições pessoais favoráveis, como prescrição médica circunstanciada e autorização de importação da ANVISA, além de ter realizado curso para produção artesanal do óleo de cannabis.
Destaca que a omissão legislativa em regulamentar o plantio para fins medicinais não pode colocar em risco a saúde e a dignidade do paciente.
Requer, liminarmente, a expedição de salvo-conduto para determinar que as autoridades de segurança pública se abstenham de adotar quaisquer medidas tendentes a cercear a liberdade do paciente, bem como de apreender e destruir as sementes, plantas e insumos destinados à produção do medicamento para uso próprio e medicinal.
No mérito, pleiteia que seja concedido o habeas corpus para autorizar o paciente a cultivar 45 (quarenta e cinco) plantas de Cannabis medicinal em floração mensalmente em sua residência, bem como importar 120 (cento e vinte) sementes de Cannabis ao ano, além do porte e transporte do medicamento, garantindo seu direito à saúde e à dignidade da pessoa humana. Solicita também autorização para envio dos vegetais in natura, em embalagens lacradas, para parametrização e testes laboratoriais na UNICAMP.
O pedido liminar foi indeferido às fls. 97-98.
Informações processuais às fls. 100-152.
O Ministério Público Federa opinou pelo não conhecimento do habeas corpus, mas pela concessão da ordem de ofício, expedindo-se salvo-conduto, para impedir que qualquer órgão de persecução penal atente contra a liberdade de locomoção, acerca do cultivo, importação, guarda, depósito, produção artesanal, uso, das matérias primas da Planta Cannabis, com a extração dos princípios ativos para fins exclusivamente
[trecho intermediário suprimido]
a abstenção, pelos órgãos de persecução penal, de investigar, repreender ou atentar contra a liberdade de locomoção do paciente, assim como deixar de apreender e destruir as sementes e insumos destinados à produção do óleo de cannabis para o seu uso próprio e medicinal, limitado ao cultivo de 45 (quarenta e cinco) plantas de cannabis em floração mensalmente e importação de 150 (cento e cinquenta) sementes da espécie, por ano, enquanto durar o tratamento terapêutico, nos termos de autorização médica, a ser atualizada anualmente perante o Juízo competente.
Fica vedada a comercialização, doação ou transferência a terceiros da matéria - prima ou dos compostos derivados da erva. O benefício não impede o controle administrativo do processo de importação, plantio, cultura e transporte da substância, fora dos termos ora especificados.
Comunique-se , com urgência, ao Juízo de primeiro grau e ao Tribunal de origem.
Publique-se. Inti mem-se.
EMENTA
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.