DECISÃO LARRYR JOSE DA SILVA alega sofrer constrangimento ilegal em decorrência de acórdão profer ido … — HC HC 990747
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é HC, julgado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de ROGERIO SCHIETTI CRUZ.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO LARRYR JOSE DA SILVA alega sofrer constrangimento ilegal em decorrência de acórdão profer ido pelo Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba na Apelação Criminal n.
- Consta dos autos que o paciente foi condenado a 2 anos, 9 meses e 22 dias de reclusão, mais multa, em regime semiaberto, pela prática dos delitos tipificados nos arts.
- A defesa sustenta, em síntese, a nulidade da busca domiciliar.
- O Ministério Público Federal oficiou pelo não conhecimento do writ (fls.
Tese jurídica registrada
Denegado o Habeas Corpus de #{nome_da_parte} #{campo_livre_final} — Negando
Tema
3633, 5885
Ementa oficial
DECISÃO
LARRYR JOSE DA SILVA alega sofrer constrangimento ilegal em decorrência de acórdão profer ido pelo Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba na Apelação Criminal n. 0802407-66.2024.8.15.0371.
Consta dos autos que o paciente foi condenado a 2 anos, 9 meses e 22 dias de reclusão, mais multa, em regime semiaberto, pela prática dos delitos tipificados nos arts. 14 da Lei n. 10.826/2003 e 28 da Lei n. 11.343/2006 em concurso material.
A defesa sustenta, em síntese, a nulidade da busca domiciliar.
O Ministério Público Federal oficiou pelo não conhecimento do writ (fls. 415-425).
Decido.
I. Inviolabilidade de domicílio - direito fundamental
O caso traz a lume antiga discussão sobre a legitimidade do procedimento policial que, depois do ingresso no interior da residência de determinado indivíduo, sem autorização judicial, logra encontrar e apreender objetos ilícitos, de sorte a configurar a prática de crimes cujo caráter permanente legitimaria, segundo ultrapassada linha de pensamento, o ingresso domiciliar.
O Plenário do Supremo Tribunal Federal, por ocasião do julgamento do RE n. 603.616/RO, com repercussão geral previamente reconhecida (Tema n. 280), assentou que "a entrada forçada em domicílio sem mandado judicial só é lícita, mesmo em período noturno, quando amparada em fundadas razões, devidamente justificadas a posteriori, que indiquem que dentro da casa ocorre situação de flagrante delito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade dos atos praticados" (Rel. Ministro Gilmar Mendes, DJe 10/5/2016).
É necessário, portanto, que as fundadas razões quanto à existência de situação flagrancial sejam anteriores à entrada na casa, ainda que essas justificativas sejam exteriorizadas posteriormente no processo. É dizer, não se admite que a mera constatação de situação de flagrância, posterior ao ingresso, justifique a medida.
Ora, se o próprio juiz só pode determinar a busca e apreensão durante o dia, e mesmo assim mediante decisão devidamente fundamentada, depois de prévia análise dos requisitos autorizadores da medida, não seria razoável conferir a um servidor da segurança pública total discricionariedade para, com base em mera capacidade intuitiva, entrar de maneira forçada na residência de alguém e, então, verificar se nela há ou não alguma substância entorpecente.
A ausência de justificativas e de elementos seguros a autorizar a ação dos agentes públicos, diante da discricionariedade policial na identificação de situações suspeitas relativamente à ocorrência de tráfico de drogas, pode acabar
[trecho intermediário suprimido]
realizada busca pessoal no acusado, com quem foram encontradas munições e, posteriormente, ao ingressarem na residência, também foram localizadas substâncias entorpecentes.
Verifico, portanto, que, antes mesmo de entrar no imóvel, os agentes estatais puderam angariar elementos suficientes - externalizados em atos concretos - de que, naquele lugar, estaria havendo a prática de crime, tudo a demonstrar a presença do elemento "fundadas razões", a autorizar o ingresso no domicílio.
Assim, havia elementos objetivos e racionais que justificaram o ingresso na residência, motivo pelo qual são lícitos todos os elementos de informação obtidos, bem como todos os que deles decorreram, porquanto a referida medida foi adotada em estrita consonância com a norma constitucional.
Desse modo, por consequência, não merece prosperar o pleito de nulidade das referidas provas.
III. Dispositivo
À vista do exposto, denego a ordem.
Publique-se e intimem-se.
EMENTA
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.