DECISÃO Cuida-se de habeas corpus, com pedido liminar, impetrado em benefício de ITALO PEREIRA DE OLIV… — HC HC 989386
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é HC, julgado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de JOEL ILAN PACIORNIK.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO Cuida-se de habeas corpus, com pedido liminar, impetrado em benefício de ITALO PEREIRA DE OLIVEIRA, contra acórdão do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO - TJSP no julgamento da Revisão Criminal n.
- Extrai-se dos autos que o paciente foi condenado às penas de 6 anos e 4 meses de reclusão, em regime semiaberto, e pagamento de 13 dias-multa, pela prática dos crimes previstos no art.
- 157, §§ 1º e 2º, II, do Código Penal - CP, e no art.
- 8.069/1990 (roubo circunstanciado e corrupção de menor).
Resultado indicado
Pedido revisional conhecido em parte e, na parte conhecida, indeferido.
Tese jurídica registrada
Não conhecido o Habeas Corpus de #{nome_da_parte} #{campo_livre_final} — Não Conhecendo
Tema
15455, 5566
Ementa oficial
DECISÃO
Cuida-se de habeas corpus, com pedido liminar, impetrado em benefício de ITALO PEREIRA DE OLIVEIRA, contra acórdão do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO - TJSP no julgamento da Revisão Criminal n. 2367589-62.2024.8.26.0000.
Extrai-se dos autos que o paciente foi condenado às penas de 6 anos e 4 meses de reclusão, em regime semiaberto, e pagamento de 13 dias-multa, pela prática dos crimes previstos no art. 157, §§ 1º e 2º, II, do Código Penal - CP, e no art. 244-B da Lei n. 8.069/1990 (roubo circunstanciado e corrupção de menor).
Após o trânsito em julgado, a defesa formulou pedido de revisão criminal que foi parcialmente conhecido e, na parte conhecida, indeferido, pelo Sétimo Grupo de Direito Criminal da Corte de origem, nos termos do acórdão que restou assim ementado (fl. 16):
"DIREITO PENAL. REVISÃO CRIMINAL. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. INDEFERIMENTO. I. Caso em exame Italo Pereira de Oliveira foi condenado à pena de 06 (seis) anos e 04 (quatro) meses de reclusão, em regime inicial semiaberto, bem como ao pagamento de 13 (treze) dias multa, pela prática do delito de roubo majorado e corrupção de menores, em decisão da 1ª Vara Criminal da Comarca de Cubatão. Inconformado, interpôs recurso de apelação, que foi negado pela 6ª Câmara de Direito Criminal do TJSP, mantendo a sentença condenatória. O pedido revisional fundamenta-se no artigo 621 do CPP, visando a desconstituição do julgado, alegando erro na condenação, face a nulidade do reconhecimento. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se: (i) a decisão condenatória é contrária à evidência dos autos; (ii) houve erro no reconhecimento pessoal; (iii) é cabível a revisão criminal para reanálise de provas já apreciadas. III. Razões de decidir: 5. A revisão criminal não se presta ao reexame de provas já analisadas, devendo ser admitida apenas nas hipóteses do art. 621 do CPP. 6. A decisão condenatória está amparada em provas robustas, não havendo erro judiciário ou nulidade a ser reparada. 7 . A dosimetria da pena foi fundamentada em circunstâncias concretas, sendo proporcional e adequada ao caso. 8. O concurso material de infrações foi corretamente reconhecido, não se configurando crime único. IV. Dispositivo e tese: 9. Pedido revisional conhecido em parte e, na parte conhecida, indeferido. 10. Tese de julgamento: "1. A revisão criminal não é cabível para reanálise de provas já debatidas. 2. A decisão condenatória está respaldada em provas suficientes".
Neste writ, a defesa sustenta a existência de constrangimento ilegal consistente na manutenção da condenação do
[trecho intermediário suprimido]
causas de aumento de pena.
..
5. Embora o reconhecimento pessoal do agravante possa ter se dado em delegacia e mediante análise fotográfica, tal fato não acarreta em nulidade processual para ensejar sua absolvição do acusado, pois a condenação está embasada em outras provas independentes, especialmente nos depoimentos judiciais das vítimas, foram pormenorizados e harmônicos entre si, com destaque para o celular de uma vítima ter sido encontrado na residência do agravante, o qual já vinha fazendo uso pessoal do referido aparelho.
..
(AgRg no AgRg no AREsp n. 2.517.258/RN, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 20/3/2025, DJEN de 26/3/2025.)
Nesse contexto, não verifico a presença de constrangimento ilegal capaz de justificar a concessão da ordem de habeas corpus de ofício.
Ante o exposto, com fundamento no art. 34, XVIII, "a", do Regimento Interno do STJ, não conheço do habeas corpus.
Publique-se.
Intimem-se.
EMENTA
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.