DECISÃO Trata-se de pedido de reconsideração interposto por ADAM JONATHAN WEBB contra a decisão que nã… — HC HC 981064
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é HC, julgado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de OG FERNANDES.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO Trata-se de pedido de reconsideração interposto por ADAM JONATHAN WEBB contra a decisão que não conheceu do habeas corpus em que se pleiteava a revogação da prisão cautelar, ainda que mediante a aplicação de medidas cautelares alternativas não prisionais.
- A parte requer a reconsideração com o objetivo de afastar a aplicação da Súmula n.
- Postula, assim, a revisão da decisão para que do writ se conheça e, ao final, seja concedida a ordem pleiteada.
- Em consulta ao sistema de informações processuais do Superior Tribunal de Justiça, verifica-se que a Sexta Turma, ao apreciar o AgRg no AgRg no Habeas Corpus n.
Resultado indicado
Postula, assim, a revisão da decisão para que do writ se conheça e, ao final, seja concedida a ordem pleiteada.
Tese jurídica registrada
Prejudicada a ação de #{nome_da_parte} #{campo_livre_final} — Negando
Tema
3633, 3546
Ementa oficial
DECISÃO
Trata-se de pedido de reconsideração interposto por ADAM JONATHAN WEBB contra a decisão que não conheceu do habeas corpus em que se pleiteava a revogação da prisão cautelar, ainda que mediante a aplicação de medidas cautelares alternativas não prisionais.
A parte requer a reconsideração com o objetivo de afastar a aplicação da Súmula n. 691 do STF. Postula, assim, a revisão da decisão para que do writ se conheça e, ao final, seja concedida a ordem pleiteada.
É o relatório.
Em consulta ao sistema de informações processuais do Superior Tribunal de Justiça, verifica-se que a Sexta Turma, ao apreciar o AgRg no AgRg no Habeas Corpus n. 983.069/RJ, deu provimento ao recurso defensivo para substituir a prisão preventiva do agravante por medidas cautelares alternativas.
Ante o expo sto, julgo prejudicado o habeas corpus.
Publique-se. Intimem-se.
EMENTA
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.