DECISÃO RAFAEL ALVES alega ser vítima de coação ilegal em decorrência de acórdão proferido pelo Tribun… — HC HC 979181
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é HC, julgado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de ROGERIO SCHIETTI CRUZ.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO RAFAEL ALVES alega ser vítima de coação ilegal em decorrência de acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro na Apelação Criminal n.
- Consta dos autos que o paciente foi condenado à pena de 6 anos, 6 meses e 22 dias de reclusão, em regime inicial fechado, mais multa, pela prática do crime de associação para o tráfico, com causa de aumento do art.
- A defesa aduz, em síntese, que: a) houve nulidade por incompetência do juízo processante; b) houve nulidade por ausência de intimação da defesa após o recebimento do aditamento à denúncia; c) a denúncia seria inepta e desprovida de justa causa.
- Por isso, pleiteia a absolvição por insuficiência de provas.
Tese jurídica registrada
Conhecido em parte o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido #{tipo_de_retratacao} #{campo_livre_final} — Negando
Tema
5897
Ementa oficial
DECISÃO
RAFAEL ALVES alega ser vítima de coação ilegal em decorrência de acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro na Apelação Criminal n. 0345874-58.2022.8.19.0001.
Consta dos autos que o paciente foi condenado à pena de 6 anos, 6 meses e 22 dias de reclusão, em regime inicial fechado, mais multa, pela prática do crime de associação para o tráfico, com causa de aumento do art. 40, IV, da Lei n. 11.343/2006.
A defesa aduz, em síntese, que: a) houve nulidade por incompetência do juízo processante; b) houve nulidade por ausência de intimação da defesa após o recebimento do aditamento à denúncia; c) a denúncia seria inepta e desprovida de justa causa. Por isso, pleiteia a absolvição por insuficiência de provas.
Indeferida a liminar, o Ministério Público Federal opinou pelo não conhecimento da ordem (fl. 266-269).
Decido.
I. Contextualização
O paciente foi denunciado e condenado pela prática do crime de associação para o tráfico, com causa de aumento pelo envolvimento de armas de fogo. A ação penal foi redistribuída ao juízo competente, que ratificou o recebimento da denúncia e proferiu condenação com base nas provas constantes dos autos.
II. Teses já analisadas em outra impetração
As teses relativas à nulidade por incompetência do juízo, ausência de intimação da defesa e inépcia da denúncia são objeto do RHC n. 203.174/RJ, interposto pelo mesmo paciente. Assim, quanto a essas matérias, não se conhece da presente impetração por se tratar de reiteração de pedidos.
III. Insuficiência de provas
A jurisprudência deste Superior Tribunal de Justiça é no sentido de que a revisão de entendimento firmado pelas instâncias ordinárias quanto à existência de elementos suficientes à condenação demanda revolvimento fático-probatório, providência incabível na estreita via do habeas corpus.
O acórdão deixou assentado (fls. 88- 93, destaquei):
Impende salientar que a existência material do delito restou devidamente evidenciada pelo vasto acervo probatório, tanto em fase inquisitorial quanto em juízo, n ão havendo dúvidas quanto à associação de RAFAEL e JOSÉ RODRIGO a facção criminosa que domina o tráfico de drogas na localidade (TCP), em caráter estável e permanente, para a constituição de uma quadrilha especializada no comércio ilícito de drogas, com complexa estrutura hierárquica.
Com efeito, a materialidade e a autoria do delito de associação para o tráfico encontram-se evidenciadas, dentre outros elementos do inquérito policial, nos depoimentos prestados (docs. 27, 261, 264) e no relatório técnico elaborado pela Seção de Inteligência Policial
[trecho intermediário suprimido]
da lei são claros, unânimes e compatíveis entre si, e, aliados aos elementos informativos colhidos no curso do inquérito policial instaurado, demonstram a atuação da malta naquela localidade e o papel desempenhado pelos apelantes.
O Tribunal de origem entendeu que os relatos colhidos em juízo, em especial os depoimentos firmes e consistentes dos agentes estatais, aliados a relatórios técnicos e outros elementos de prova, revelam-se harmônicos entre si e convergem para a demonstração da participação do paciente na associação criminosa. Tal acervo foi considerado suficiente para embasar o édito condenatório, sem margem, na via estreita do habeas corpus, para a rediscussão do juízo de valor realizado pelas instâncias ordinárias acerca da credibilidade e da força probatória dos elementos constantes dos autos.
IV. Dispositivo
À vista do exposto, conheço parcialmente da ordem e, na parte conhecida, a denego.
Publique-se e intimem-se.
EMENTA
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.