DECISÃO GILBERTO FERREIRA DA SILVA alega ser vítima de coação ilegal em decorrência de acórdão proferi… — HC HC 979129
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é HC, julgado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de ROGERIO SCHIETTI CRUZ.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO GILBERTO FERREIRA DA SILVA alega ser vítima de coação ilegal em decorrência de acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo na Revisão Criminal n.
- Consta dos autos que o paciente foi condenado a 7 anos, 9 meses e 10 dias de reclusão, em regime inicial fechado, mais multa, pela prática do crime previsto no art.
- 157, caput, § 2º, II e § 2º-A, I, do Código Penal.
- A defesa busca a absolvição do paciente, ao argumento, em síntese, de que ele haveria sido condenado com base apenas em procedimento de reconhecimento fotográfico irregular.
Tese jurídica registrada
Não conhecido o Habeas Corpus de #{nome_da_parte} #{campo_livre_final} — Não Conhecendo
Tema
00287.03415.05566.
Ementa oficial
DECISÃO
GILBERTO FERREIRA DA SILVA alega ser vítima de coação ilegal em decorrência de acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo na Revisão Criminal n. 2370653-80.2024.8.26.0000.
Consta dos autos que o paciente foi condenado a 7 anos, 9 meses e 10 dias de reclusão, em regime inicial fechado, mais multa, pela prática do crime previsto no art. 157, caput, § 2º, II e § 2º-A, I, do Código Penal.
A defesa busca a absolvição do paciente, ao argumento, em síntese, de que ele haveria sido condenado com base apenas em procedimento de reconhecimento fotográfico irregular.
O Ministério Público Federal opinou pelo não conhecimento do habeas corpus (fls. 204-212).
Decido.
A defesa busca o reconhecimento da nulidade dos reconhecimentos realizados pelas duas vítimas e aponta que tais atos, seja na fase policial, seja em juízo, não observaram as formalidades do art. 226 do CPP, bem como que o resultado de sua extirpação do caderno probatório desaguaria na insuficiência probatória.
Contudo, não foi juntada a íntegra dos autos do inquérito nem da ação penal, o que prejudica a exata compreensão do caso e inviabiliza, assim, exame da ilegalidade suscitada neste feito.
Ação constitucional de natureza mandamental, o habeas corpus tem como escopo precípuo afastar eventual ameaça ao direito de ir e vir, cuja natureza urgente exige prova pré-constituída das alegações, não comportando dilação probatória.
É indispensável ao impetrante apresentar elementos documentais suficientes para se permitir aferir a alegada existência de constrangimento ilegal no ato atacado na impetração.
À vista do exposto, não conheço d o habeas corpus.
Nada impede, porém, à vista dos princípios da economia e da celeridade processuais, que, caso a parte traga as aludidas peças faltantes, o pedido seja reconsiderado e analisado, caso preenchidos os demais requisitos de admissibilidade.
Publique-se e intimem-se.
EMENTA
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.