DECISÃO 1 — HC HC 972167
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é HC, julgado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de LUIS FELIPE SALOMÃO.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- Trata-se de recurso extraordinário interposto, com fundamento no art.
- 102, III, a, da Constituição Federal, contra acórdão do Superior Tribunal de Justiça que recebeu a seguinte ementa (fl.
- ADEMAIS, AUSÊNCIA DE CERTIFICAÇÃO DA AUTORIZAÇÃO DO MORADOR.
- MANUTENÇÃO DA DECISÃO MONOCRÁTICA QUE SE IMPÕE.
Resultado indicado
Alega a validade da busca e apreensão domiciliar realizada no caso concreto, ao argumento de que a incursão policial teria se pautado por fundadas razões, consistentes na abordagem do corréu, em via pública, na posse de substâncias entorpecentes, que também foram encontradas em sua casa, juntamente com materiais relacionados à traficância, oportunidade em que indicou que pertenciam ao recorrido, apontando-o como traficante notoriamente conhecido na região.
Tese jurídica registrada
Recurso extraordinário de #{nome_da_parte} admitido #{tipo_admissao} #{campo_livre_final} — Concedendo
Tema
3608
Ementa oficial
DECISÃO
1. Trata-se de recurso extraordinário interposto, com fundamento no art. 102, III, a, da Constituição Federal, contra acórdão do Superior Tribunal de Justiça que recebeu a seguinte ementa (fl. 701):
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. NULIDADE. BUSCA DOMICILIAR. CONTEXTO FÁTICO ANTERIOR. JUSTA CAUSA. AUSÊNCIA. ADEMAIS, AUSÊNCIA DE CERTIFICAÇÃO DA AUTORIZAÇÃO DO MORADOR. MANUTENÇÃO DA DECISÃO MONOCRÁTICA QUE SE IMPÕE.
1. Deve ser mantida a decisão monocrática na qual se concede a ordem de habeas corpus, quando evidenciado constrangimento ilegal em razão da ausência de justa causa para a busca domiciliar.
2. Hipótese em que os policiais se dirigiram até a residência do ora agravado, após a abordagem pessoal, sem que houvesse evidência inequívoca de fundada suspeita para tanto.
3. Este Superior Tribunal tem entendido que é necessária a comprovação nos autos da inequívoca aquiescência do morador (por escrito ou por meio de gravação em vídeo) para a devassa no imóvel, ou a existência de mandado judicial, quando não houver fundado receio da prática delitiva no interior da residência, sendo, inclusive, ônus do Estado comprovar o consentimento. Precedente.
4. Agravo regimental improvido.
A parte recorrente sustenta a ocorrência de violação do art. 5º, XI, da Constituição Federal e afirma que a matéria em discussão seria dotada de repercussão geral.
Alega a validade da busca e apreensão domiciliar realizada no caso concreto, ao argumento de que a incursão policial teria se pautado por fundadas razões, consistentes na abordagem do corréu, em via pública, na posse de substâncias entorpecentes, que também foram encontradas em sua casa, juntamente com materiais relacionados à traficância, oportunidade em que indicou que pertenciam ao recorrido, apontando-o como traficante notoriamente conhecido na região.
Argumenta que a diligência não teria decorrido de informação anônima, mas de informação específica prestada pelo corréu, flagrado na posse de drogas e balança de precisão, esta última sob sua guarda em razão de o recorrido possuir antecedentes criminais relacionados ao tráfico de drogas, circunstâncias que, somadas à notoriedade do envolvimento do recorrido com o narcotráfico, confeririam justa causa para o ingresso domiciliar.
Requer, assim, a admissão e o provimento do recurso.
As contrarrazões foram apresentadas às fls. 728-738.
É o relatório.
2. O recurso foi interposto contra acórdão desta Corte segundo o qual a abordagem do corréu, em via pública, na posse de substâncias entorpecentes, que também foram encontradas em
[trecho intermediário suprimido]
de repercussão geral em apreço, transcrevendo precedente que faz referência ao julgamento do RE n. 603.616/RO, paradigma do Tema n. 280 do STF (fl. 705), tem-se por desnecessária a devolução dos autos para possível retratação, superado o comando do art. 1.030, II, do Código de Processo Civil.
3. Ante o exposto, nos termos do art. 1.030, V, c, do Código de Processo Civil, admito o recurso extraordinário.
Publique-se. Intimem-se.
EMENTA
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. BUSCA E APREENSÃO DOMICILIAR. PRÉVIA APREENSÃO DE SUBSTÂNCIAS ENTORPECENTES NA POSSE DO CORRÉU EM VIA PÚBLICA ASSOCIADA À CONFISSÃO SOBRE A EXISTÊNCIA DE MAIS DROGAS NO IMÓVEL INCURSIONADO. CONCLUSÃO PELA AUSÊNCIA DE FUNDADAS RAZÕES. ILICITUDE DA DILIGÊNCIA. INVALIDAÇÃO DAS PROVAS OBTIDAS. APARENTE DIVERGÊNCIA COM O TEMA N. 280/STF. DEVOLUÇÃO AO ÓRGÃO COLEGIADO PARA RETRATAÇÃO. DESNECESSIDADE. TESE CONSIDERADA NO JULGADO RECORRIDO. RECURSO ADMITIDO.
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.