DECISÃO 1 — HC HC 964614
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é HC, julgado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de LUIS FELIPE SALOMÃO.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- Trata-se de recurso extraordinário interposto, com fundamento no art.
- 102, III, a, da Constituição Federal, contra acórdão do Superior Tribunal de Justiça que recebeu a seguinte ementa (fls.
- A busca pessoal e domiciliar sem mandado judicial exige fundada suspeita, baseada em indícios objetivos e circunstâncias do caso concreto, conforme art.
- A ausência de fundada suspeita e a alegação de coação para permitir o acesso ao celular e residência do réu tornam a busca e as provas obtidas nulas, conforme precedentes do STJ.
Resultado indicado
Agravo desprovido.
Tese jurídica registrada
Recurso extraordinário de #{nome_da_parte} admitido #{tipo_admissao} #{campo_livre_final} — Concedendo
Tema
5897, 3608
Ementa oficial
DECISÃO
1. Trata-se de recurso extraordinário interposto, com fundamento no art. 102, III, a, da Constituição Federal, contra acórdão do Superior Tribunal de Justiça que recebeu a seguinte ementa (fls. 133-134):
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. BUSCA PESSOAL E DOMICILIAR. AUSÊNCIA DE FUNDADA SUSPEITA. NULIDADE DAS PROVAS. AGRAVO DESPROVIDO.
1. A busca pessoal e domiciliar sem mandado judicial exige fundada suspeita, baseada em indícios objetivos e circunstâncias do caso concreto, conforme art. 244 do CPP.
2. A ausência de fundada suspeita e a alegação de coação para permitir o acesso ao celular e residência do réu tornam a busca e as provas obtidas nulas, conforme precedentes do STJ.
3. A narrativa dos agentes policiais foi considerada inverossímil, não justificando a mitigação dos direitos fundamentais do réu, porquanto a abordagem foi realizada em razão de o agravado, semi-imputável, ter apressado o passo e ter demonstrado nervosismo ao visualizar os policiais. Na sequência, ao ser flagrado em posse de drogas, o agente teria, sponte propria, declinado ter mais entorpecentes em outra localidade, para onde se encaminharam os policiais e lá obtiveram autorização para o ingresso.
4. Entretanto, o réu, semi-imputável, não só desmentiu as alegações em juízo, como afirmou ter sido ameaçado e obrigado a abrir o acesso ao seu aparelho celular e de sua residência, o que fere a credibilidade das alegações dos agentes policiais.
5. Agravo desprovido.
A parte recorrente sustenta a ocorrência de violação do art. 5º, X, XI e LVI, da Constituição Federal e afirma que a matéria em discussão seria dotada de repercussão geral.
Alega a validade da busca e apreensão domiciliar realizada no caso concreto, ao argumento de que a incursão policial teria se pautado por fundadas razões, consistentes no nervosismo do acusado e tentativa de esquivar-se da abordagem policial, bem como na presença de drogas em seu poder.
Defende, pois, que o ingresso forçado na residência do investigado não teria contrariado o texto constitucional.
Requer, assim, a admissão e o provimento do recurso.
As contrarrazões foram apresentadas às fls. 223-227.
Diante da aparente dissonância com o entendimento fixado pela Suprema Corte, sob a sistemática da repercussão geral, para o Tema n. 280 do STF, os autos foram encaminhados à Turma de origem para eventual juízo de retratação, nos termos do art. 1.030, II, do CPC.
Em juízo de retratação, a Turma manteve o entendimento anterior, nos termos do julgado assim ementado (fls. 262-263):
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL
[trecho intermediário suprimido]
juízo de retratação para que sejam consideradas lícitas as provas dos autos.
Dessa forma, considerada a complexidade do caso, que, ao menos em princípio, extrapola as balizas fixadas no Tema n. 280 do STF, verifica-se a necessidade de submissão da controvérsia à apreciação da Suprema Corte para a resolução de eventual divergência com o precedente vinculante.
3. Ante o exposto, nos termos do art. 1.030, V, c, do Código de Processo Civil, admito o recurso extraordinário.
Publique-se. Intimem-se.
EMENTA
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. BUSCA E APREENSÃO DOMICILIAR. PATRULHAMENTO DE ROTINA. ATITUDE SUSPEITA. VISUALIZAÇÃO DA VIATURA POLICIAL. ACUSADO ACELEROU O PASSO E ATRAVESSOU A RUA RAPIDAMENTE. CONCLUSÃO PELA AUSÊNCIA DE FUNDADAS RAZÕES. ILICITUDE DA DILIGÊNCIA. APARENTE DIVERGÊNCIA COM O TEMA N. 280/STF. DEVOLUÇÃO AO ÓRGÃO COLEGIADO PARA RETRATAÇÃO. JUÍZO NEGATIVO. MANUTENÇÃO DO JULGADO RECORRIDO. RECURSO ADMITIDO.
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.