DECISÃO Não conheço dos embargos de declaração de e-STJ fls — HC HC 958288
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é HC, julgado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de ANTONIO SALDANHA PALHEIRO.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO Não conheço dos embargos de declaração de e-STJ fls.
- 3970-3978, haja vista que as questões suscitadas no recurso sequer constam do pedido de extensão formulado às e-STJ fls.
- Ademais, tratando-se de pedido de extensão, não pode o requerente pretender obter mais do que foi deferido ao corréu ROGERIO DIAS DA MOTA ABREU.
Tese jurídica registrada
Não conhecido o recurso de #{nome_da_parte} #{campo_livre_final} — Não Conhecendo
Tema
3555
Ementa oficial
DECISÃO
Não conheço dos embargos de declaração de e-STJ fls. 3970-3978, haja vista que as questões suscitadas no recurso sequer constam do pedido de extensão formulado às e-STJ fls. 3936-3939. Ademais, tratando-se de pedido de extensão, não pode o requerente pretender obter mais do que foi deferido ao corréu ROGERIO DIAS DA MOTA ABREU.
Publique-se. Intimem-se.
EMENTA
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.