ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da T… — HC HC 955957
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é HC, julgado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de JOEL ILAN PACIORNIK.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental.
- Ministros Messod Azulay Neto, Maria Marluce Caldas, Reynaldo Soares da Fonseca e Ribeiro Dantas votaram com o Sr.
- Trancamento de ação penal. tráfico de drogas. elementos concretos indicativos de comercialização. reexame de prova. agravo desprovido I.
- Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do habeas corpus impetrado em favor de acusado denunciado por tráfico de drogas, com pedido de trancamento da ação penal por ausência de justa causa.
Resultado indicado
Writ denegado. (HC n.
Tese jurídica registrada
Negando
Tema
3608
Ementa oficial
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental.
Os Srs. Ministros Messod Azulay Neto, Maria Marluce Caldas, Reynaldo Soares da Fonseca e Ribeiro Dantas votaram com o Sr. Ministro Relator.
EMENTA
direito processual Penal. Agravo Regimental no habeas corpus. Trancamento de ação penal. tráfico de drogas. elementos concretos indicativos de comercialização. reexame de prova. agravo desprovido
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do habeas corpus impetrado em favor de acusado denunciado por tráfico de drogas, com pedido de trancamento da ação penal por ausência de justa causa.
2. O agravante foi preso em sua residência na posse de 8 porções de maconha, com peso de 27,40g, alegadamente destinadas ao consumo próprio. A defesa invoca o Tema 506 do STF, que estabelece presunção de uso pessoal para apreensões de até 40g de maconha.
3. A decisão monocrática não conheceu do habeas corpus, considerando a ausência de flagrante ilegalidade apta a justificar o trancamento da ação penal.
II. Questão em discussão
4. A questão em discussão consiste em saber se há flagrante ilegalidade que justifique o trancamento da ação penal, considerando a alegação de atipicidade da conduta e a aplicação do Tema 506 do STF.
III. Razões de decidir
5. A presunção de uso pessoal de drogas estabelecida no Tema 506 do STF é relativa e pode ser afastada por elementos concretos que indiquem mercancia ilícita.
6. O trancamento da ação penal pela inexistência de justa causa é medida excepcional, cabível apenas quando demonstrada, de plano e sem necessidade de dilação probatória, a total ausência de indícios de autoria e prova da materialidade delitiva, a atipicidade da conduta ou a existência de alguma causa de extinção da punibilidade, o que não ocorre na hipótese.
7. A análise da atipicidade da conduta e da ausência de justa causa para a ação penal exige reexame de fatos e provas, providência incompatível com a via estreita do habeas corpus.
IV. Dispositivo e tese
8. Resultado do Julgamento: Agravo regimental desprovido.
Tese de julgamento:
1. A presunção de uso pessoal de drogas estabelecida no Tema 506 do STF é relativa e pode ser afastada por elementos concretos que indiquem mercancia ilícita. 2. O trancamento da ação penal pela inexistência de justa causa é medida excepcional, cabível apenas quando demonstrada, de plano e sem necessidade de dilação probatória, a total ausência de indícios de autoria e prova da materialidade
[trecho intermediário suprimido]
criminal em andamento, é inviável a intervenção prematura do Superior Tribunal de Justiça, devendo ser privilegiada a análise do Juízo de conhecimento.
5. A análise profunda da presença de justa causa para a ação penal demanda reexame de provas, inviável na via estreita do habeas corpus.
6. Writ denegado.
(HC n. 832.799/SP, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 13/8/2025, DJEN de 18/8/2025.)
Como se vê, a jurisprudência desta Corte Superior é uníssona no sentido de que o trancamento da ação penal é medida excepcional, cabível apenas quando a ilegalidade seja identificável sem esforço interpretativo e, no caso dos autos, os fundamentos do Tribunal a quo demonstram a existência de justa causa para o prosseguimento da ação penal. Destarte, não identifica-se flagrante ilegalidade apta a ensejar a açodada interrupção da ação penal em relação ao agravante.
Ante o exposto, voto pelo desprovimento do agravo regimental.
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.