DECISÃO Cuida-se de habeas corpus impetrado em favor de ROBSON DO AMOR DIVINO contra acórdão do TRIBUN… — HC HC 954454
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é HC, julgado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de JOEL ILAN PACIORNIK.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO Cuida-se de habeas corpus impetrado em favor de ROBSON DO AMOR DIVINO contra acórdão do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO proferido nos autos da APC n.
- 61, II, f, CP mantida em relação ao delito de ameaça e afastada em relação ao delito de cárcere privado - Circunstância elementar do delito previsto no art.
- 148, § 1º, I, do CP Ocorrência de "bis in idem" Precedentes desta C.
- Câmara Criminal Terceira fase Ausentes majorantes ou minorantes Concurso material de crimes Regime fechado para a pena de reclusão e semiaberto para a pena de detenção mantidos - Não cabimento da substituição das penas privativas de liberdade por restritivas de direitos, nos termos do artigo 44 do Código Penal Pleito de redução da indenização mínima fixada em favor da vítima, com fulcro no art.
Resultado indicado
Agravo regimental desprovido. (AgRg no REsp 1836574/DF, Rel.
Tese jurídica registrada
Não conhecido o Habeas Corpus de #{nome_da_parte} #{campo_livre_final} — Não Conhecendo
Tema
14943, 3402, 3403
Ementa oficial
DECISÃO
Cuida-se de habeas corpus impetrado em favor de ROBSON DO AMOR DIVINO contra acórdão do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO proferido nos autos da APC n. 1516138-60.2023.8.26.0228, ementado nos seguintes termos:
"APELAÇÃO CRIMINAL - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA Ameaça, lesão corporal e cárcere privado qualificado Sentença condenatória Recurso defensivo buscando a absolvição por insuficiência probatória - Impossibilidade - Prova segura e convincente Palavra da vítima na fase indiciária coerente e convincente, ratificada em juízo pelos depoimentos das testemunhas policiais e corroborada pelo conjunto probatório - Suficiência Condenação mantida Dosimetria Primeira Fase Penas-bases fixadas acima dos mínimos legais - Maus antecedentes - Circunstância judicial desfavorável que não se limita no tempo, tendo o Código Penal adotado, no que toca aos antecedentes, o Sistema da Perpetuidade Pluralidade de circunstâncias qualificadoras - Segunda fase Incidência da agravante prevista no art. 61, II, f, CP mantida em relação ao delito de ameaça e afastada em relação ao delito de cárcere privado - Circunstância elementar do delito previsto no art. 148, § 1º, I, do CP Ocorrência de "bis in idem" Precedentes desta C. Câmara Criminal Terceira fase Ausentes majorantes ou minorantes Concurso material de crimes Regime fechado para a pena de reclusão e semiaberto para a pena de detenção mantidos - Não cabimento da substituição das penas privativas de liberdade por restritivas de direitos, nos termos do artigo 44 do Código Penal Pleito de redução da indenização mínima fixada em favor da vítima, com fulcro no art. 387, IV, do CPP Impossibilidade Danos físicos e morais sobejamente demonstrados nos autos Incidência do Tema Repetitivo nº 983 do STJ - Pedido expresso na exordial acusatória Eventual incapacidade econômica de cumprir com a obrigação que deverá ser arguida e comprovada perante o juízo competente Recurso parcialmente provido Pena reajustada."
Na presente impetração, a defesa alega que não se verificam nos autos elementos probatórios suficientes a demonstrar a idoneidade do cárcere privado, sendo de rigor a absolvição pela atipicidade, com fundamento no art. 386, inciso III, do Código de Processo Penal. Entende também de rigor a absolvição do crime de lesão corporal e ameaça por insuficiência de prova de autoria.
Sustenta, ainda, que devem ser decotadas as qualificadoras do crime de cárcere pela absoluta falta de provas. Do mesmo modo, aduz que incabível o reconhecimento da qualificadora da lesão corporal na medida em que não há que se falar em relação afetiva ou
[trecho intermediário suprimido]
Penal."
5. Agravo regimental desprovido.
(AgRg no REsp 1836574/DF, Rel. Ministra LAURITA VAZ, SEXTA TURMA, DJe 2/12/2020.)
Por fim, tampouco assiste razão ao impetrante quanto à pena de multa. É que, guardam, na hipótese, adequada proporcionalidade com as penas privativas de liberdade aplicadas pelas instâncias ordinárias, não merecendo reparo a decisão atacada.
Ademais, no que concerne à alegação de ausência de condições financeiras do paciente, para além das ponderações constantes no recurso, não trouxe a defesa elementos capazes de, efetivamente, comprovar não ter o réu condições de arcar com o valor, ônus este que lhe cabia. De mais a mais, o enfrentamento da questão por esta egrégia Corte é inviável na via do mandamus, vez que esbarraria no reexame de matéria probatória.
Ante o exposto, com fundamento no art. 34, XX, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheço do habeas corpus.
Publique-se.
Intimem-se.
EMENTA
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.