DECISÃO 1 — HC HC 920217
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é HC, julgado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de LUIS FELIPE SALOMÃO.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- Trata-se de recurso extraordinário interposto, com fundamento no art.
- 102, III, a, da Constituição Federal, contra acórdão do Superior Tribunal de Justiça, assim ementado (fl.
- NULIDADE DE PROVAS DECORRENTES DE BUSCA PESSOAL REALIZADA INFUNDADAMENTE POR GUARDA MUNICIPAL.
- INEXISTÊNCIA DE PERTINÊNCIA DA ATUAÇÃO DOS AGENTES COM A FINALIDADE INSTITUCIONAL DA GUARDA.
Resultado indicado
Agravo regimental improvido.
Tese jurídica registrada
Recurso extraordinário de #{nome_da_parte} admitido #{tipo_admissao} #{campo_livre_final} — Concedendo
Tema
4355, 10610, 3608
Ementa oficial
DECISÃO
1. Trata-se de recurso extraordinário interposto, com fundamento no art. 102, III, a, da Constituição Federal, contra acórdão do Superior Tribunal de Justiça, assim ementado (fl. 171):
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. DIREITO PENAL. LEGISLAÇÃO EXTRAVAGANTE. PRISÃO EM FLAGRANTE. GUARDA MUNICIPAL CIVIL. PATRULHAMENTO. NULIDADE DE PROVAS DECORRENTES DE BUSCA PESSOAL REALIZADA INFUNDADAMENTE POR GUARDA MUNICIPAL. AUSÊNCIA DE SITUAÇÃO FLAGRANCIAL EVIDENTE. INEXISTÊNCIA DE PERTINÊNCIA DA ATUAÇÃO DOS AGENTES COM A FINALIDADE INSTITUCIONAL DA GUARDA. ILICITUDE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO.
Agravo regimental improvido.
Os embargos de declaração opostos na sequência foram rejeitados (fls. 198-201).
A parte recorrente sustenta a ocorrência de violação do art. 5º, LXI, da Constituição Federal e afirma que a matéria em discussão seria dotada de repercussão geral.
Argumenta que foi demonstrada a licitude da busca pessoal realizada.
Sustenta o devido exercício regular poder-dever de polícia pela guarda municipal.
Cita que o Supremo Tribunal Federal decidiu pela constitucionalidade da atribuição, pelos municípios, à guarda municipal, de realizar ações de segurança urbana, incluindo policiamento ostensivo e comunitário.
Requer, assim, a admissão e o provimento do recurso.
As contrarrazões foram apresentadas às fls. 223-230.
Às fls. 234-238, a Vice-Presidência desta Corte determinou o envio dos autos à Turma de origem para eventual juízo de retratação.
Devolvidos os autos ao colegiado, a Sexta Turma manteve o seu posicionamento, consoante se infere da ementa abaixo colacionada (fls. 271-272):
JUÍZO DE RETRATAÇÃO. HABEAS CORPUS. DIREITO PENAL. TEMA N. 656 DE REPERCUSSÃO GERAL. LEGISLAÇÃO EXTRAVAGANTE. PRISÃO EM FLAGRANTE. GUARDA MUNICIPAL CIVIL. PATRULHAMENTO. NULIDADE DE PROVAS DECORRENTES DE BUSCA PESSOAL REALIZADA POR GUARDA MUNICIPAL. AUSÊNCIA DE SITUAÇÃO FLAGRANCIAL EVIDENTE. INEXISTÊNCIA DE PERTINÊNCIA DA ATUAÇÃO DOS AGENTES COM A FINALIDADE INSTITUCIONAL DA GUARDA. ILICITUDE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. RATIFICAÇÃO DA TESE FIRMADA NO ÂMBITO DO STJ QUE SE IMPÕE.
1. Ao realizar o juízo de admissibilidade do recurso extraordinário interposto pelo Ministério Público Federal, a Vice-Presidência deste Superior Tribunal, supondo que a decisão tomada no âmbito do habeas corpus estivesse dissonante do entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal, quando da consolidação do Tema 656 de Repercussão Geral, encaminhou os autos para juízo de retratação.
2. No Tema n. 656, de repercussão geral, o STF firmou a convicção de que: É constitucional, no
[trecho intermediário suprimido]
refutado o juízo de retratação, impõe-se a remessa do feito à Suprema Corte, nos termos do art. 1.030, V, c, do Código de Processo Civil:
Art. 1.030. Recebida a petição do recurso pela secretaria do tribunal, o recorrido será intimado para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias, findo o qual os autos serão conclusos ao presidente ou ao vice-presidente do tribunal recorrido, que deverá:
..
V - realizar o juízo de admissibilidade e, se positivo, remeter o feito ao Supremo Tribunal Federal ou ao Superior Tribunal de Justiça, desde que
..
c) o tribunal recorrido tenha refutado o juízo de retratação.
3. Ante o exposto, nos termos do art. 1.030, V, c, do Código de Processo Civil, admito o recurso extr aordinário.
Publique-se. Intimem-se.
EMENTA
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. DIREITO PENAL. MATÉRIA COM REPERCUSSÃO GERAL RECONHECIDA. TEMA N. 656 DO STF. ACÓRDÃO RECORRIDO QUE REFUTA JUÍZO DE RETRATAÇÃO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO ADMITIDO.
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.