DECISÃO Cuida-se de habeas corpus, com pedido liminar, impetrado em benefício de LUCAS NASCIMENTO DOS … — HC HC 912573
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é HC, julgado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de JOEL ILAN PACIORNIK.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO Cuida-se de habeas corpus, com pedido liminar, impetrado em benefício de LUCAS NASCIMENTO DOS SANTOS, contra acórdão do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO proferido no julgamento da Apelação n.
- Extrai-se dos autos que o paciente foi condenado às penas de 14 anos, 6 meses e 6 dias de reclusão, no regime inicial fechado, e pagamento de 2.175 dias-multa, pela prática dos delitos tipificados nos arts.
- 11.343/06 (tráfico de drogas e associação para tal fim).
- Irresignada, a defesa interpôs apelação, à qual o Tribunal de origem negou provimento nos termos do acórdão que restou assim ementado: "TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS e ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO - Preliminar de falta de justa causa para busca pessoal e violação de domicílio.
Tese jurídica registrada
Não conhecido o Habeas Corpus de #{nome_da_parte} #{campo_livre_final} — Não Conhecendo
Tema
3608, 5897
Ementa oficial
DECISÃO
Cuida-se de habeas corpus, com pedido liminar, impetrado em benefício de LUCAS NASCIMENTO DOS SANTOS, contra acórdão do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO proferido no julgamento da Apelação n. 1500940-36.2023.8.26.0081.
Extrai-se dos autos que o paciente foi condenado às penas de 14 anos, 6 meses e 6 dias de reclusão, no regime inicial fechado, e pagamento de 2.175 dias-multa, pela prática dos delitos tipificados nos arts. 33 e 35 da Lei n. 11.343/06 (tráfico de drogas e associação para tal fim).
Irresignada, a defesa interpôs apelação, à qual o Tribunal de origem negou provimento nos termos do acórdão que restou assim ementado:
"TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS e ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO - Preliminar de falta de justa causa para busca pessoal e violação de domicílio. Não há ilegalidade na ação de policiais militares que, amparada em fundadas razões sobre a existência de flagrante do crime permanente de tráfico de drogas, na modalidade "ter em depósito", ingressam, sem mandado judicial, no domicílio daquele que corre, em atitude suspeita, para o interior de sua residência ao notar a aproximação da viatura policial (HC 169.788/SP, Rel. Edson Fachin, 01.03/2024). As denúncias prévias e a fuga do acusado com um objeto na boca ao avistar os policiais forneceram fundadas razões para a abordagem inicial e realização da busca pessoal e domiciliar. Alegação de nulidade por falta de fundamentação judicial suficiente para a quebra do sigilo dos dados telefônicos. Evidências nos autos, incluindo a tentativa de destruição de provas por parte da menor Luana, ao jogar o celular pela janela, justificam plenamente a medida adotada. A solicitação para quebra do sigilo partiu da autoridade policial, com a concordância do Ministério Público, atendendo-se a todos os requisitos necessários. Alegação de quebra da cadeia de custódia. O relatório consiste na análise do conteúdo do celular apreendido, não exigindo expertise técnica especializada. A jurisprudência reitera que a transcrição de diálogos ou outros conteúdos de dispositivos celulares não equivale a um exame pericial. Teses defensivas impertinentes. Nulidade sob alegação de decisão condenatória baseada em provas obtidas exclusivamente na fase extrajudicial. Inocorrência. Sentença lastreada em sólido conjunto probatório produzido sob o crivo do contraditório. Elementos de convicção coligidos na fase investigativa que foram confirmados em juízo. Inexistência de violação ao disposto no art. 155, do CPP. Preliminares, todas, rejeitadas. Mérito. Confissão do réu em consonância com os relatos dos policiais
[trecho intermediário suprimido]
relevantes citados: CP, arts. 59, 61, I, e 67.
Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 856.973/SE, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 27.11.2023; STJ, AgRg no HC 959.588/SC, Rel. Min. Og Fernandes, Sexta Turma, julgado em 26.03.2025.
(REsp n. 2.076.726/SP, relator Ministro Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP), Sexta Turma, julgado em 4/6/2025, DJEN de 11/6/2025.)
Anota-se, ainda, que com a condenação à pena superior a 14 anos de reclusão, nos termos do art. 33, § 2º, "a", não é possível a fixação de outro regime inicial que não seja o fechado.
Por fim, menciona-se a impossibilidade de analisar a questão referente ao perdimento de bens por meio da presente irresignação, que serve apenas para tutelar o direito de locomoção.
Ante o exposto, com fundamento no art. 34, XX, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheço do habeas corpus.
Publique-se.
Intimem-se.
EMENTA
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.