DECISÃO Trata-se de pedido de extensão formulado por GABRIEL VITOR MODESTO DA SILVA, nos termos do art — HC HC 893329
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é HC, julgado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de REYNALDO SOARES DA FONSECA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO Trata-se de pedido de extensão formulado por GABRIEL VITOR MODESTO DA SILVA, nos termos do art.
- 580 do CPP, ao fundamento de estar em situação processu al idêntica ao paciente relativo a este Habeas Corpus n.
- Verifica-se, porém, que o pedido se refere a autos diversos, uma vez que a presente impetração sequer foi conhecida e o ora requerente não figura como réu no processo de origem.
- Ante o trânsito em julgado (certidão de e-STJ fl.
Tese jurídica registrada
Julgado improcedente o pedido #{nome_da_parte} #{campo_livre_final} — Negando
Tema
3372, 3417
Ementa oficial
DECISÃO
Trata-se de pedido de extensão formulado por GABRIEL VITOR MODESTO DA SILVA, nos termos do art. 580 do CPP, ao fundamento de estar em situação processu al idêntica ao paciente relativo a este Habeas Corpus n. 893239/SP (e-STJ fl. 744).
Verifica-se, porém, que o pedido se refere a autos diversos, uma vez que a presente impetração sequer foi conhecida e o ora requerente não figura como réu no processo de origem.
Assim, nada a deferir.
Ante o trânsito em julgado (certidão de e-STJ fl. 741), arquivem-se os autos.
Intimem-se.
EMENTA
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.