ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da T… — HC HC 892838
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é HC, julgado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de JOEL ILAN PACIORNIK.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental.
- Ministros Messod Azulay Neto, Maria Marluce Caldas, Reynaldo Soares da Fonseca e Ribeiro Dantas votaram com o Sr.
- Tráfico de drogas, E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. nulidade do flagrante. inocorrência.
- Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do habeas corpus, em que a agravante alega violação de domicílio e ausência de provas para condenação por tráfico de drogas e associação para tal fim.
Resultado indicado
Ordem concedida de ofício para fixar o regime semiaberto para o cumprimento inicial da pena imposta ao paciente. (HC 392.153/SP, Rel.
Tese jurídica registrada
Negando
Tema
5897, 3608
Ementa oficial
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental.
Os Srs. Ministros Messod Azulay Neto, Maria Marluce Caldas, Reynaldo Soares da Fonseca e Ribeiro Dantas votaram com o Sr. Ministro Relator.
EMENTA
Direito processual penal. Agravo regimental. Tráfico de drogas, E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. nulidade do flagrante. inocorrência. ABSOLVIÇÃO. Impossiblidade. Necessidade de exame aprofundado de provas. Agravo regimental desprovido.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do habeas corpus, em que a agravante alega violação de domicílio e ausência de provas para condenação por tráfico de drogas e associação para tal fim.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em saber se houve violação de domicílio que maculasse as provas obtidas, se as práticas de tráfico de drogas e associação para o tráfico foram devidamente comprovadas.
III. Razões de decidir
3. A entrada no domicílio foi justificada por fundadas razões de flagrante delito, corroboradas por apreensões de drogas e apetrechos indicativos de tráfico, não configurando violação ilegal.
4. As provas colhidas, incluindo depoimentos de policiais e apreensões, foram consideradas suficientes para comprovar as práticas de tráfico de drogas e associação para tal fim.
IV. Dispositivo e tese
5. Agravo desprovido.
Tese de julgamento: "1. A entrada em domicílio sem mandado é lícita quando há fundadas razões de flagrante delito. 2. Provas testemunhais e materiais são suficientes para condenação por tráfico e associação para o tráfico".
Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 5º, XI; Lei nº 11.343/2006, arts. 33 e 35.
Jurisprudência relevante citada: STF, RE 603.616/RO, Rel. Min. Gilmar Mendes; STJ, AgRg no HC 765.547/MG, Rel. Min. Jesuíno Rissato; STJ, AgRg no HC 759.737/SC, de minha Relatoria .
RELATÓRIO
Trata-se de agravo regimental interposto por CRISTIANE NASCIMENTO DA SILVA contra decisão singular que não conheceu do habeas corpus.
A agravante reitera as teses de que teria ocorrido indevida violação de domicílio, maculando, assim, as provas que fundamentaram a condenação e que não teria sido devidamente comprovadas as práticas de tráfico de drogas e associação para o tráfico.
Diante disso, busca a reconsideração do decisum ou o julgamento do recurso pelo órgão colegiado.
É o relatório.
EMENTA
Direito processual penal. Agravo regimental. Tráfico de drogas, E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. nulidade do flagrante. inocorrência. ABSOLVIÇÃO.
[trecho intermediário suprimido]
e permanência, sendo que a reunião ocasional de duas ou mais pessoas não se subsume ao tipo do artigo 35 da Lei 11.343/2006. Doutrina. Precedentes.
2. Tendo as instâncias de origem reconhecido, com arrimo no conjunto probatório produzido nos autos, que o paciente integraria organização criminosa estável e permanente, está caracterizado o delito de associação para o tráfico, afastando-se a coação ilegal suscitada na impetração.
3. Para se entender de modo diverso e desconstituir o édito repressivo, como pretendido no writ, seria necessário o exame aprofundado do conjunto probatório produzido nos autos, providência que é inadmissível na via estreita do habeas corpus.
..
2. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida de ofício para fixar o regime semiaberto para o cumprimento inicial da pena imposta ao paciente.
(HC 392.153/SP, Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, DJe 7/6/2017)
Ante o exposto, voto pelo desprovimento do agravo regimental.
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.