DECISÃO Diante da certidão de fl — ExeMS ExeMS 8532
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é ExeMS, julgado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de ANTONIO SALDANHA PALHEIRO.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- 379, que noticia o cumprimento das requisições de pagamento relativas a estes autos, extingo a execução com fundamento no art.
- Consoante se verifica dos autos da RPV 4936/DF, sobreveio notícia do falecimento da beneficiária o riginária (VIRGINIA GUEDES DA COSTA).
- Ademais, constata-se que a referida substituída igualmente figura como beneficiária da RPV 12161/DF.
- Ocorre que em nenh uma dessas requisições houve a apresentação da certidão de inventariança ou do formal/certidão de partilha (art.
Tese jurídica registrada
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença #{campo_livre_final} — Outros
Tema
10289
Ementa oficial
DECISÃO
Diante da certidão de fl. 379, que noticia o cumprimento das requisições de pagamento relativas a estes autos, extingo a execução com fundamento no art. 924, II, do CPC.
Consoante se verifica dos autos da RPV 4936/DF, sobreveio notícia do falecimento da beneficiária o riginária (VIRGINIA GUEDES DA COSTA). Ademais, constata-se que a referida substituída igualmente figura como beneficiária da RPV 12161/DF. Ocorre que em nenh uma dessas requisições houve a apresentação da certidão de inventariança ou do formal/certidão de partilha (art. 655 do CPC), ou então da escritura pública de inventário e partilha (Lei n. 11.441/2007 c/c com o art. 610, § 1º, do CPC), com a indicação do respectivo crédito requisitado, circunstância que inviabilizou o levantamento dos valores depositados.
Assim, ressalto que eventual petição visando ao levantamento das importâncias devidas, desde que instruída com a documentação mencionada e protocolada dentro do prazo legal, dev erá ser dirigida à Presidência desta Corte, nos autos dos aludidos requisitórios, em razão do esgotamento da prestação jurisdicional pela Terceira Seção.
Traslade-se cópia desta decisão para as RPVs 4936/DF e 12161/DF.
Publique-se. Intimem-se.
EMENTA
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.