DECISÃO MAICON CARVALHO ALVES alega sofrer coação ilegal decorrente de acórdão proferido pelo Tribunal… — HC HC 846735
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é HC, julgado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de ROGERIO SCHIETTI CRUZ.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO MAICON CARVALHO ALVES alega sofrer coação ilegal decorrente de acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul na Apelação Criminal n.
- Consta dos autos que o paciente foi absolvido da imputação da prática do crime do art.
- O TJRS deu provimento à apelação do MPRS, resultando em condenação do paciente pela prática dos referidos crimes às penas de 2 anos, 2 meses e 13 dias de reclusão, em regime inicial aberto.
- Na impetração, o paciente pede a cassação do acórdão ao argumento de que não há correlação entre a decisão condenatória e os termos da denúncia.
Tese jurídica registrada
Denegado o Habeas Corpus de #{nome_da_parte} #{campo_livre_final} — Negando
Tema
3608
Ementa oficial
DECISÃO
MAICON CARVALHO ALVES alega sofrer coação ilegal decorrente de acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul na Apelação Criminal n. 5005041-55.2019.8.21.3001.
Consta dos autos que o paciente foi absolvido da imputação da prática do crime do art. 33, caput, c/c art. 40, III, ambos da Lei n. 11.343/2006 com espeque no art. 386, VII, do CPP.
O TJRS deu provimento à apelação do MPRS, resultando em condenação do paciente pela prática dos referidos crimes às penas de 2 anos, 2 meses e 13 dias de reclusão, em regime inicial aberto.
Na impetração, o paciente pede a cassação do acórdão ao argumento de que não há correlação entre a decisão condenatória e os termos da denúncia. Subsidiariamente, requer o decote da exasperação da pena-base em razão da quantidade e natureza da droga.
O Ministério Público Federal opinou pela denegação da ordem.
Decido.
O voto condutor do acórdão foi assim motivado (fls. 20-24, grifei):
..
Com efeito, diferentemente do decidido pelo magistrado sentenciante, tenho que foi provada a materialidade e a autoria delitiva, sendo impositiva a condenação do acusado por incurso nas sanções do art. 33, caput, e art. 40, inc. III, ambos da Lei nº 11.343/06. Senão, vejamos.
A materialidade ficou comprovada pelo auto de prisão em flagrante, pelo auto de apreensão, bem como pelos laudos periciais que atestam a natureza das drogas apreendidas, tanto os provisórios quanto os definitivos.
Em relação à autoria, peço vênia ao nobre magistrado de origem, Dr. Eduardo Ernesto Lucas Almada, para reproduzir parcialmente sua sentença, no tocante aos depoimentos produzidos em juízo, a fim de se evitar desnecessária tautologia ..
Como se pode observar, o conjunto probatório evidencia a atividade ilícita exercida pelo apelante, razão pela qual deve ser dado provimento ao pleito ministerial. Isso porque o agente não precisa ser flagrado na prática de ato de comércio com a droga para configurar o narcotráfico, bastando que realize alguma das condutas elencadas pelo art. 33, caput, da Lei nº 11.343/06.
No presente feito, a denúncia atribui ao réu a conduta de trazer consigo dois tijolos de maconha, pesando aproximadamente 99g. Na ocasião, a abordagem decorreu de prévia visualização dos agentes de segurança sobre um indivíduo que estaria efetuando arremessos para o interior do presídio, o que teria motivado os policiais militares a irem procurar nas imediações, ao passo que avistaram o réu escondido com uma mochila, na qual foram encontrados materiais eletrônicos, pois a droga já havia sido arremessada.
Ao ser ouvido em juízo, o
[trecho intermediário suprimido]
ser dada como inexpressiva, ainda mais quando considerado que era destinada ao interior do presídio", motivo pelo qual "fixo u a pena-base do réu em 05 (cinco) anos e 08 (oito) meses de reclusão, em razão de uma vetorial negativa, qual seja, das circunstâncias do c rime".
Como visto, a exasperação em razão da vetorial das circunstâncias do crime sequer transbordou da fração de um sexto, motivo pelo qual forçoso concluir que o acórdão impugnado vai ao encontro da jurisprudência do STJ, segundo a qual afasta-se a tese de desproporcionalidade em casos de aplicação de frações de 1/6 sobre a pena mínima ou de 1/8 sobre o intervalo entre os limites mínimo e máximo do tipo, admitido outro critério mais severo, desde que devidamente justificado.
Nesse sentido: AgRg no HC n. 844.533/AL, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 13/5/2024, DJe de 16/5/2024.
À vista do exposto, denego a ordem.
Publique-se e intimem-se.
EMENTA
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.