ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da S… — HC HC 846030
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é HC, julgado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de ROGERIO SCHIETTI CRUZ.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, dar provimento ao agravo regimental para conceder a ordem de habeas corpus, com extensão aos corréus, nos termos do voto do Sr.
- Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Carlos Pires Brandão, Og Fernandes e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr.
- ORDEM DE HABEAS CORPUS CONCEDIDA, COM EXTENSÃO AOS CORRÉUS.
- Nos crimes contra a ordem tributária praticados em coautoria, a denúncia pode ser oferecida sem a atribuição pormenorizada e exauriente de cada ação delituosa, porém é imprescindível a demonstração, em linhas gerais, do vínculo entre a posição do agente na empresa e o crime imputado, de forma a propiciar o conhecimento da acusação e o exercício da ampla defesa.
Resultado indicado
Agravo regimental provido, para conceder a ordem de habeas corpus com [trecho intermediário suprimido] que a autoria foi presumida tão somente pela posição ocupada pelos agentes na estrutura da sociedade empresária, o que não se coaduna com a posição antes evidenciada.
Tese jurídica registrada
Concedendo
Tema
3614
Ementa oficial
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, dar provimento ao agravo regimental para conceder a ordem de habeas corpus, com extensão aos corréus, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Carlos Pires Brandão, Og Fernandes e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator.
EMENTA
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. SONEGAÇÃO FISCAL. ICMS. INÉPCIA DA DENÚNCIA. AUSÊNCIA DE DESCRIÇÃO DO NEXO CAUSAL. PRESUNÇÃO DE AUTORIA DELITIVA NÃO PERMITIDA. ORDEM DE HABEAS CORPUS CONCEDIDA, COM EXTENSÃO AOS CORRÉUS. AGRAVO REGIMENTAL PROVIDO.
1. Nos crimes contra a ordem tributária praticados em coautoria, a denúncia pode ser oferecida sem a atribuição pormenorizada e exauriente de cada ação delituosa, porém é imprescindível a demonstração, em linhas gerais, do vínculo entre a posição do agente na empresa e o crime imputado, de forma a propiciar o conhecimento da acusação e o exercício da ampla defesa.
2. A inicial acusatória descreve que o recorrente era administrador da sociedade empresária de 10/3/2011 em diante e que, nesse período, teria inserido elementos inexatos nos documentos exigidos pela lei fiscal e declarado indevidamente operações de circulação de mercadorias como isentas, cujo débito total, inscrito na dívida ativa, é da ordem de R$ 15.043.923,39.
3. A imputação da responsabilidade penal, a partir da premissa ligada à forma societária, ao número de sócios ou ao porte da empresa para se presumir a autoria não é idônea. Precedente (RHC n. 133.828/PR).
4. Na hipótese, a peça acusatória indicou que os denunciados, entre eles o agravante, integraram a diretoria da empresa em determinados períodos e que lhes cabia a gestão financeira e contábil, com a responsabilidade pela apuração e pelo recolhimento do tributo devido (ICMS).
5. A circunstância de os acusados integrarem a diretoria no período relativo aos fatos imputados não autoriza, por si só, a presunção de que concorreram para a prática do delito. O liame entre suas possíveis condutas e os fatos deveriam haver sido minimamente exposto na denúncia, o que não ocorreu no caso.
6. Assim, é cogente declarar a inépcia da inicial acusatória, com extensão a todos os investigados (art. 580 do CPP), a fim de anular toda a instrução, sem prejuízo de que seja oferecida nova denúncia em desfavor do paciente e dos corréus, com estrita observância dos ditames previstos no art. 41 do Código de Processo Penal.
7. Agravo regimental provido, para conceder a ordem de habeas corpus com
[trecho intermediário suprimido]
que a autoria foi presumida tão somente pela posição ocupada pelos agentes na estrutura da sociedade empresária, o que não se coaduna com a posição antes evidenciada.
A circunstância de os acusados integrarem a diretoria no período relativo às condutas imputadas não autoriza, por si só, a presunção de que concorreram para a prática do delito. O liame entre a suas possíveis condutas e os fatos deveria haver sido minimamente exposto na denúncia, o que, no entanto, não ocorreu no caso.
Assim, é cogente declarar a inépcia da inicial acusatória, com extensão a todos os investigados (art. 580 do CPP), a fim de anular toda a instrução, sem prejuízo de que seja oferecida nova denúncia em desfavor do paciente e dos corréus, com estrita observância dos ditames previstos no art. 41 do Código de Processo Penal.
À vista do exposto, dou provimento ao agravo regimental, para conceder a ordem de habeas corpus com extensão aos corréus, nos termos do voto .
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.