DECISÃO USF INCORPORADORA SPE S.A — TutCautAnt TutCautAnt 843
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é TutCautAnt, julgado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de JOÃO OTÁVIO DE NORONHA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO USF INCORPORADORA SPE S.A. interpõe agravo interno contra decisão que indeferiu o pedido de tutela provisória de urgência formulado com o propósito de atribuir efeito suspensivo ao agravo em recurso especial.
- A pretensão cautelar de urgência foi indeferida em razão do não preenchimento dos pressupostos fumus boni iuris e periculum in mora exigidos, cumulativamente, pelo art.
- Nas suas razões, a parte agravante sustenta a real e concreta probabilidade de acolhimento do recurso especial diante da violação direta aos dispositivos legais arrolados e demonstração da divergência jurisprudencial.
- É assente no Superior Tribunal de Justiça que, "julgado o agravo em recurso especial em relação ao qual se postulava conferir efeito suspensivo, fica prejudicada a tutela provisória requerida e o respectivo agravo interno por falta de objeto" (EDcl no AgInt no AREsp n.
Resultado indicado
2.944.471/SP -, ao qual se vincula a presente tutela cautelar antecedente, foi desprovido, conforme decisão de fls.
Tese jurídica registrada
Prejudicado o recurso de #{nome_da_parte} #{campo_livre_final} — Outros
Tema
13149, 9596, 12416, 13085, 9148
Ementa oficial
DECISÃO
USF INCORPORADORA SPE S.A. interpõe agravo interno contra decisão que indeferiu o pedido de tutela provisória de urgência formulado com o propósito de atribuir efeito suspensivo ao agravo em recurso especial.
A pretensão cautelar de urgência foi indeferida em razão do não preenchimento dos pressupostos fumus boni iuris e periculum in mora exigidos, cumulativamente, pelo art. 300 do Código de Processo Civil.
Nas suas razões, a parte agravante sustenta a real e concreta probabilidade de acolhimento do recurso especial diante da violação direta aos dispositivos legais arrolados e demonstração da divergência jurisprudencial.
Impugnação ao recurso às fls. 190-242.
É o relatório. Decido.
É assente no Superior Tribunal de Justiça que, "julgado o agravo em recurso especial em relação ao qual se postulava conferir efeito suspensivo, fica prejudicada a tutela provisória requerida e o respectivo agravo interno por falta de objeto" (EDcl no AgInt no AREsp n. 1.166.959/SP, relator Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, julgado em 25/9/2018, DJe de 1/10/2018).
Confiram-se ainda estes precedentes: AgInt na TutAntAnt n. 199/SP, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 26/8/2024, DJe de 28/8/2024; e AgInt na TutAntAnt n. 195/SP, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 10/2/2025, DJEN de 13/2/2025.
No caso, o agravo em recurso especial - AREsp n. 2.944.471/SP -, ao qual se vincula a presente tutela cautelar antecedente, foi desprovido, conforme decisão de fls. 301-305 daqueles autos, em face da não constatação de ofensa ao art. 1022, I, do CPC, incidência da Súmula n. 7 do STJ e desatendimento do cotejo analítico indispensável à análise do dissídio jurisprudencial.
Desse modo, ainda que pendente do trânsito em julgado o sobredito ato decisório, impõe-se reconhecer a prejudicialidade do agravo constante de fls. 156-179, por superveniente perda do seu objeto.
Ante o exposto, julgo prejudicado o agravo interno .
Publique-se. Intimem-se.
EMENTA
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.