DECISÃO A Vice-Presidência desta Corte, em razão do julgamento definitivo do RE 1.235.340/SC, em regim… — HC HC 815714
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é HC, julgado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de RIBEIRO DANTAS.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO A Vice-Presidência desta Corte, em razão do julgamento definitivo do RE 1.235.340/SC, em regime de repercussão geral, no qual foi firmado o entendimento de que a soberania dos vereditos autoriza a execução imediata da pena aplicada pelo Tribunal do Júri, independentemente do quantum da reprimenda fixada (Tema n.
- 1.068), determinou o envio dos autos a esta Turma para eventual juízo de retratação (e-STJ, fl.
- No presente feito, foi concedida ordem de habeas corpus, de ofício, para suspender a execução provisória da pena do paciente decorrente da condenação pelo Tribunal do Júri, com extensão dos efeitos ao corréu.
- Diante da divergência da conclusão adotada neste writ com o entendimento fixado pela Suprema Corte, sob a sistemática da repercussão geral, ao julgar o Tema n.
Resultado indicado
1.068/STF, a fim de dar cumprimento à referida tese vinculante, em juízo de retratação comportaria cassar a ordem concedida e restabelecer a prisão antes revogada.
Tese jurídica registrada
Prejudicada a ação de #{nome_da_parte} #{campo_livre_final} — Negando
Tema
3372
Ementa oficial
DECISÃO
A Vice-Presidência desta Corte, em razão do julgamento definitivo do RE 1.235.340/SC, em regime de repercussão geral, no qual foi firmado o entendimento de que a soberania dos vereditos autoriza a execução imediata da pena aplicada pelo Tribunal do Júri, independentemente do quantum da reprimenda fixada (Tema n. 1.068), determinou o envio dos autos a esta Turma para eventual juízo de retratação (e-STJ, fl. 521-523).
É o relatório.
Decido.
No presente feito, foi concedida ordem de habeas corpus, de ofício, para suspender a execução provisória da pena do paciente decorrente da condenação pelo Tribunal do Júri, com extensão dos efeitos ao corréu.
Diante da divergência da conclusão adotada neste writ com o entendimento fixado pela Suprema Corte, sob a sistemática da repercussão geral, ao julgar o Tema n. 1.068/STF, a fim de dar cumprimento à referida tese vinculante, em juízo de retratação comportaria cassar a ordem concedida e restabelecer a prisão antes revogada.
Não obstante, em consulta à Ação Penal originária n. 5000153-68.2010.8.21.0023, verifica-se que já foi certificado o trânsito em julgado da condenação, com expedição de mandado de prisão para cumprimento da pena definitiva em 24/4/2024.
Sendo assim, eventual juízo de retratação perdeu o seu objeto.
Ante o exposto, julgo prejudicado o presente habeas corpus.
Publique-se. Intimem-se.
EMENTA
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.