DECISÃO Cuida-se de Recurso em Mandado de Segurança, interposto com base no art — RMS RMS 79410
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é RMS, julgado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de HERMAN BENJAMIN.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO Cuida-se de Recurso em Mandado de Segurança, interposto com base no art.
- 105, II, "b", da Constituição Federal e no art.
- 1.027, II, "a", do Código de Processo Civil, apresentado por PAULO HENRIQUE DA SILVA AGUIAR ao acórdão proferido pelo TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 5ª REGIÃO.
- Por meio da análise dos autos, verificou-se que o Recurso em Mandado de Segurança não foi instruído com a guia de custas devidas ao STJ e o respectivo comprovante de pagamento.
Resultado indicado
Agravo interno improvido. (AgInt nos EAREsp 2343494/SP, Rel.
Tese jurídica registrada
Não conhecido o recurso de #{nome_da_parte} #{campo_livre_final} — Não Conhecendo
Tema
08826.08828.08829.10651., 09985.10219.10288.10244.
Ementa oficial
DECISÃO
Cuida-se de Recurso em Mandado de Segurança, interposto com base no art. 105, II, "b", da Constituição Federal e no art. 1.027, II, "a", do Código de Processo Civil, apresentado por PAULO HENRIQUE DA SILVA AGUIAR ao acórdão proferido pelo TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 5ª REGIÃO.
É o relatório.
Decido.
Por meio da análise dos autos, verificou-se que o Recurso em Mandado de Segurança não foi instruído com a guia de custas devidas ao STJ e o respectivo comprovante de pagamento.
A parte, embora regularmente intimada para sanar referido vício, não regularizou, limitando-se a trazer o comprovante de pagamento, desacompanhado da guia de recolhimento das custas devidas ao STJ (fls. 284/286)
A propósito, o Superior Tribunal de Justiça consolidou o entendimento de que os recursos interpostos para esta Corte Superior devem estar acompanhados das guias de recolhimento devidamente preenchidas, além dos respectivos comprovantes de pagamento, ambos de forma visível e legível, sob pena de deserção.
Nesse sentido:
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DESERÇÃO. PREPARO. AUSÊNCIA DE JUNTADA DA GUIA DE RECOLHIMENTO. APRESENTAÇÃO APENAS DO COMPROVANTE DE PAGAMENTO. SÚMULA N. 187 DO STJ. DECISÃO MANTIDA.
1. Para comprovação do preparo recursal não basta o pagamento das custas processuais, impõe-se a juntada dos respectivos comprovantes e guia de recolhimento, sob pena de deserção. Precedentes.
2. Não provado pelos documentos necessários o devido preparo, irreparável a decisão agravada. Incide a Súmula n. 187/STJ. Agravo interno improvido.
(AgInt nos EAREsp 2343494/SP, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Seção, DJe de 25.11.2024)
Assim, incide na espécie o disposto na Súmula n. 187/STJ, o que leva à deserção do recurso.
Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheço do Recurso em Mandado de Segurança.
Publique-se.
Intimem-se.
EMENTA
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.