DECISÃO Trata-se de recurso em mandado de segurança interposto por Postal Saúde - Caixa de Assistência… — RMS RMS 77755
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é RMS, julgado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de MARIA ISABEL GALLOTTI.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO Trata-se de recurso em mandado de segurança interposto por Postal Saúde - Caixa de Assistência e Saúde dos Empregados dos Correios, em face de acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, assim ementado (fls.
- AGRAVO INTERNO EM MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL.
- Agravo interno interposto contra decisão monocrática que denegou a segurança pleiteada em mandado de segurança impetrado contra ato judicial em cumprimento de sentença.
- Discute-se na impetração a seguinte questão: (i) definir se é admissível mandado de segurança contra decisão judicial proferida em fase de cumprimento de sentença.
Resultado indicado
Recurso desprovido.
Tese jurídica registrada
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido #{tipo_de_retratacao} #{campo_livre_final} — Negando
Tema
12480.12482.12486., 01156.06220.07779.
Ementa oficial
DECISÃO
Trata-se de recurso em mandado de segurança interposto por Postal Saúde - Caixa de Assistência e Saúde dos Empregados dos Correios, em face de acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, assim ementado (fls. 2.372/2.373):
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE DENEGOU A SEGURANÇA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ALEGADA AUSÊNCIA DE TRÂNSITO EM JULGADO. ILEGALIDADE DO ATO JUDICIAL. SUCEDÂNEO RECURSAL. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que denegou a segurança pleiteada em mandado de segurança impetrado contra ato judicial em cumprimento de sentença.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. Discute-se na impetração a seguinte questão:
(i) definir se é admissível mandado de segurança contra decisão judicial proferida em fase de cumprimento de sentença.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. O mandado de segurança não é cabível contra decisão judicial passível de impugnação por meio de recurso próprio, nos termos da Súmula 267 do STF e do art. 5º, II, da Lei nº 12.016/2009.
4. A decisão judicial impugnada é suscetível de correção por vias ordinárias, como agravo de instrumento, sendo incabível o uso do writ como sucedâneo recursal.
5. A inexistência de ilegalidade manifesta, abuso de poder ou teratologia afasta a exceção que admitiria o mandado de segurança contra ato judicial.
6. A decisão monocrática encontra amparo no art. 932, III, do CPC, por estar em consonância com jurisprudência dominante, não havendo afronta ao princípio da colegialidade.
IV. DISPOSITIVO
7. Recurso desprovido.
Afirma, em síntese, que o acórdão recorrido merece reforma, pois o mandado de segurança não foi impetrado como sucedâneo recursal, mas para corrigir vício grave consistente na certificação indevida do trânsito em julgado da ação originária sem a prévia intimação da decisão que apreciou os embargos de declaração, o que teria violado o devido processo legal, o contraditório e a ampla defesa.
Sustenta que houve duplicidade de intimações (Diário de Justiça e portal eletrônico), devendo prevalecer esta última, conforme jurisprudência do STJ, de modo que o prazo recursal não poderia ter sido considerado escoado, além de apontar contradição do próprio tribunal ao indicar o agravo de instrumento como via adequada e, posteriormente, não o conhecer por litispendência, requerendo, assim, a anulação dos atos posteriores à certificação do trânsito em julgado e a reabertura do prazo para interposição de recursos.
Parecer do Ministério Público Federal, às
[trecho intermediário suprimido]
23/10/2023, DJe de 25/10/2023.)
AGRAVO INTERNO EM RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. DECISÃO JUDICIAL PASSÍVEL DE IMPUGNAÇÃO. SÚMULA 267, DO STF. INEXISTÊNCIA DE SITUAÇÃO TERATOLÓGICA.
1. "Não cabe mandado de segurança contra ato judicial passível de recurso ou correição", nos termos da Súmula nº 267, do STF.
2. Nos termos da jurisprudência desta Corte, sendo passível de recurso/correição, por ocasião da apelação ou contrarrazões, conforme disposição contida no artigo 1.009, § 1º, do CPC/15, e não havendo teratologia, não pode ser a decisão impugnada via mandado de segurança, sob pena de ineficácia do comando legal e, consequentemente, inversão da finalidade do novo Código Processual Civil.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
(AgInt no RMS n. 68.670/SP, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 21/8/2023, DJe de 24/8/2023.)
Em face do exposto, nego provimento ao recurso ordinário.
Intimem-se.
EMENTA
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.