DECISÃO Em análise, recurso em mandado de segurança interposto por NAURIDES GADELHA DE ALMEIDA, contra… — RMS RMS 77498
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é RMS, julgado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de AFRÂNIO VILELA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO Em análise, recurso em mandado de segurança interposto por NAURIDES GADELHA DE ALMEIDA, contra acórdão assim ementado (fl.
- ATO COMBATIDO QUE RETIROU DOS VENCIMENTOS DA IMPETRANTE O PRÉMIO DE DESEMPENHO FISCAL (PDF).
- AFASTAMENTO DA IMPETRANTE DO CARGO POR FORÇA DE DECISÃO JUDICIAL.
- A situação posta ora em apreço encontra-se regulada pela Lei Estadual n.0 13.439/04, e por conta disto, resta evidente que o PRÉMIO POR DESEMPENHO FISCAL (PDF) tem natureza propter laborem.
Resultado indicado
Recurso Ordinário não provido (RMS n.
Tese jurídica registrada
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido #{tipo_de_retratacao} #{campo_livre_final} — Negando
Tema
10296
Ementa oficial
DECISÃO
Em análise, recurso em mandado de segurança interposto por NAURIDES GADELHA DE ALMEIDA, contra acórdão assim ementado (fl. 533):
ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. ATO COMBATIDO QUE RETIROU DOS VENCIMENTOS DA IMPETRANTE O PRÉMIO DE DESEMPENHO FISCAL (PDF). AFASTAMENTO DA IMPETRANTE DO CARGO POR FORÇA DE DECISÃO JUDICIAL. GRATIFICAÇÃO PROPTER LABOREM. LEGALIDADE DO ATO COMBATIDO. PRECEDENTES DO STJ. SEGURANÇA DENEGADA.
1. A situação posta ora em apreço encontra-se regulada pela Lei Estadual n.0 13.439/04, e por conta disto, resta evidente que o PRÉMIO POR DESEMPENHO FISCAL (PDF) tem natureza propter laborem. Logo, sendo incontroverso que a impetrante está afastada preventivamente de suas atividades por conta de uma medida cautelar decorrente de denúncia pelo suposto cometimento de delitos penais, como corrupção ativa, lavagem de dinheiro e organização criminosa, a orientação erigida no Eg. Superior Tribunal de Justiça externa a legalidade do ato combatido, pois, embora seja certo que o afastamento de servidor público de suas funções, até uma decisão judicial com trânsito em julgado, não pode gerar minoração dos vencimentos, vê-se que dessa regra restou excetuada, segundo a melhor jurisprudência do Eg. STJ, a parcela estritamente ligada ao exercício da atividade, como é o caso do Prêmio Por Desempenho Fiscal - PDF.
2. Segurança denegada.
O recorrente alega, em síntese, ter sido afastado do cargo público mediante decisão judicial, deixando de receber o Prêmio de Desempenho Fiscal (PDF), gratificação instituída pela Lei Estadual 13.439/2004.
Afirma a ilegalidade da suspensão do pagamento dessa verba, porquanto ela possui caráter genérico, e não propter laborem, devendo ser paga em seu patamar mínimo ainda que o servidor não esteja no exercício do cargo.
O Ministério Público Federal opina pelo desprovimento do recurso (fls. 593-596).
É o relatório.
Passo a decidir.
Verifico que o Prêmio de Desempenho Fiscal, instituído pela Lei 13.439/2004 do Estado do Ceará tem nítido caráter propter laborem, consoante demonstra o art. 1º desse diploma legal, ao afirmar que o benefício tem o objetivo de estimular aumento de produtividade na Secretaria da Fazenda, bem como o art. 2º, que disciplina o cálculo da verba mediante indicadores de produtividade e resultado, pressupondo, assim, a atividade do servidor. In verbis:
Art. 1º Fica instituído para os servidores públicos ativos, integrantes do Grupo Ocupacional Tributação, Arrecadação e Fiscalização - TAF, o Prêmio por Desempenho Fiscal - PDF, a ser concedido mensalmente, desde que implementadas as condições
[trecho intermediário suprimido]
73.875/RO, relator Ministro Teodoro Silva Santos, Segunda Turma, julgado em 3/9/2024, DJe de 12/9/2024).
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR PÚBLICO. POLICIAL MILITAR. BOLSA DE DESEMPENHO PROFISSIONAL. LEI ESTADUAL 9.383/2011. NATUREZA JURÍDICA PROPTER LABOREM. EXTENSÃO AOS INATIVOS. IMPOSSIBILIDADE.
1. O aresto recorrido decidiu em conformidade com a jurisprudência do STJ de que a bolsa de desempenho instituída pela lei estadual 9.383/2011, do Estado da Paraíba, possui natureza propter laborem, não sendo devida aos servidores inativos.
2. Recurso Ordinário não provido (RMS n. 68.357/PB, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 22/3/2022, DJe de 24/6/2022).
Assim, deve ser mantida a denegação da segurança.
Isso posto, nego provimento ao recurso em mandado de segurança.
Sem condenação em honorários advocatícios art. 25 da Lei 12.016/2009 e Súmula 105/STJ.
Intimem-se.
EMENTA
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.