DECISÃO Cuida-se de Recurso Ordinário em Mandado de Segurança interposto por ASSOCIACAO DE TRABALHADOR… — RMS RMS 76801
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é RMS, julgado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de DANIELA TEIXEIRA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO Cuida-se de Recurso Ordinário em Mandado de Segurança interposto por ASSOCIACAO DE TRABALHADORES RURAIS DA GLEBA SANTO EXPEDITO em desfavor de acórdão assim ementado: EMENTA.
- CASO EM EXAME Recurso de agravo regimental interposto contra decisão monocrática que indeferiu a petição inicial do mandado de segurança por ausência de violação a direito líquido e certo.
- QUESTÃO EM DISCUSSÃO A questão em discussão consiste em saber se a decisão monocrática que indeferiu a petição inicial do mandado de segurança por ausência de direito líquido e certo deve ser mantida.
- RAZÕES DE DECIDIR O mandado de segurança é remédio constitucional para proteger direito líquido e certo sempre que, ilegalmente ou com abuso de poder, alguém sofrer violação ou houver justo receio de sofrê-la por parte de autoridade, conforme dispõe o inciso LXIX do art.
Resultado indicado
Agravo interno desprovido.(AgInt no RMS n.
Tese jurídica registrada
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido #{tipo_de_retratacao} #{campo_livre_final} — Negando
Tema
13089, 8986, 11412, 10448, 8990, 12160, 10445
Ementa oficial
DECISÃO
Cuida-se de Recurso Ordinário em Mandado de Segurança interposto por ASSOCIACAO DE TRABALHADORES RURAIS DA GLEBA SANTO EXPEDITO em desfavor de acórdão assim ementado:
EMENTA. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. MANDADO DE SEGURANÇA. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. DESPROVIMENTO.
CASO EM EXAME
Recurso de agravo regimental interposto contra decisão monocrática que indeferiu a petição inicial do mandado de segurança por ausência de violação a direito líquido e certo.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO A questão em discussão consiste em saber se a decisão monocrática que indeferiu a petição inicial do mandado de segurança por ausência de direito líquido e certo deve ser mantida.
III. RAZÕES DE DECIDIR O mandado de segurança é remédio constitucional para proteger direito líquido e certo sempre que, ilegalmente ou com abuso de poder, alguém sofrer violação ou houver justo receio de sofrê-la por parte de autoridade, conforme dispõe o inciso LXIX do art. 5º da Constituição Federal e art. 1º da Lei nº 12.016/09. A impetração de mandado de segurança contra decisão judicial somente é possível quando esta for teratológica, ou seja, completamente dissociada da legalidade, porque não se pode utilizar deste remédio constitucional como sucedâneo recursal. No caso em tela, a decisão monocrática que indeferiu a petição inicial do mandado de segurança está fundamentada na ausência de direito líquido e certo, uma vez que a matéria invocada será novamente analisada no recurso de apelação da ação principal. A utilização do mandado de segurança como substituto recursal é vedada, conforme dispõe a Súmula 267 do STF.
IV. DISPOSITIVO E TESE
Recurso desprovido.
Afirma o recorrente, em suma, o cabimento do "mandamus" e a existência de violação a direito líquido e certo.
É o relatório.
DECIDO.
Dispõe o art. 105, II, "b" que "Compete ao Superior Tribunal de Justiça:
" (..) II - julgar, em recurso ordinário: (..) b) os mandados de segurança decididos em única instância pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos tribunais dos Estados, do Distrito Federal e Territórios, quando denegatória a decisão".
No que tange o cabimento de Mandado de Segurança em face de decisão judicial, de há muito se firmou a jurisprudência do STF no sentido de que: "Não cabe mandado de segurança contra ato judicial passível de recurso ou correição." (Súmula 267)
No presente feito, a parte se insurge em face de acórdão que confirmou o indeferimento da petição inicial do mandado de segurança, pois o Tribunal de origem concluiu pela ausência de direito líquido e
[trecho intermediário suprimido]
gratuita teve como fundamento o fato de que a parte requerente possui considerável valor investido em previdência privada, o que é incompatível com a alegada hipossuficiência.
3. A conclusão perfilhada pela Justiça paulista nas duas situações consoa com o entendimento já adotado por esta Corte Superior, razão pela qual não se há falar em decisão juridicamente absurda, não sendo, pois, caso de mandado de segurança. Precedentes.
4. Agravo interno que não trouxe argumentos bastantes e suficientes para invalidar os fundamentos da decisão agravada, sendo, portanto, manifestamente improcedente.
5. Agravo interno desprovido.(AgInt no RMS n. 61.937/SP, relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 29/6/2020, DJe de 1/7/2020).
Dessa forma, nego provimento ao recurso ordinário em mandado de segurança, com amparo no art. 34, XVIII, "b", do RISTJ.
Prejudicado o pedido de concessão de tutela de urgência.
Publique-se. Intimem-se.
EMENTA
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.