DECISÃO Trata-se de recurso ordinário em mandado de segurança, com pedido de liminar, interposto com b… — RMS RMS 76748
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é RMS, julgado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de ANTONIO CARLOS FERREIRA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO Trata-se de recurso ordinário em mandado de segurança, com pedido de liminar, interposto com base no art.
- 105, II, "b", da CF, contra acórdão assim ementado (fl.
- Ato coator consistente em rejeição de impugnação à penhora com fundamento em bem de família de imóvel de fiador, posterior leilão do bem e expedição de mandado de desocupação do imóvel.
- Mandado de segurança que não é substituto processual de recursos como agravo de instrumento.
Resultado indicado
2 Agravo interno desprovido. (AgInt no RMS n.
Tese jurídica registrada
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido #{tipo_de_retratacao} #{campo_livre_final} — Negando
Tema
9593, 11000
Ementa oficial
DECISÃO
Trata-se de recurso ordinário em mandado de segurança, com pedido de liminar, interposto com base no art. 105, II, "b", da CF, contra acórdão assim ementado (fl. 695):
MANDADO DE SEGURANÇA. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. LOCAÇÃO. Ato coator consistente em rejeição de impugnação à penhora com fundamento em bem de família de imóvel de fiador, posterior leilão do bem e expedição de mandado de desocupação do imóvel. Inexistência de ato coator. Mandado de segurança que não é substituto processual de recursos como agravo de instrumento. Precedentes do C. STJ e Súmula 267, E. STF. Falta de interesse processual do impetrante. Arts. 5º, II, 6º, § 5º, e 10, da Lei nº. 12.016/2009 c.c. arts. 485, I, e 330, III, do Código de Processo Civil. AÇÃO EXTINTA, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
Em suas razões (fls. 707-718), a parte recorrente aponta ofensa aos arts. 6º da CF e 1º da Lei n. 8.009/1990, pois "a decisão judicial que determina a desocupação compulsória de imóvel residencial de fiador, após rejeição de impugnação à penhora de bem de família, produz efeitos concretos, lesivos e imediatos, representando violação frontal ao direito constitucional à moradia .. e aos dispositivos da Lei 8.009/90" (fl. 711).
Sustenta ainda que "a jurisprudência do STJ e do STF admite o uso do mandado de segurança em caráter excepcional, contra atos judiciais teratológicos ou de manifesta ilegalidade, especialmente quando ausente outro meio eficaz de evitar lesão irreparável" (fl. 714).
Contrarrazões apresentadas às fls. 724-739.
O pedido liminar foi indeferido às fls. 760-762.
O Ministério Público Federal manifestou-se pela desnecessidade de sua intervenção (fls. 770-773).
É o relatório.
Decido.
O Tribunal de origem deliberou sob os seguintes fundamentos (fls. 696-697):
Em primeiro lugar, não se pode sequer considerar que haja conteúdo decisório em simples determinação de expedição de mandado de desocupação e imissão na posse de imóvel, após regular realização de leilões judiciais de alienação do bem.
Logo, sequer ato coator se identifica, já que, realizado leilão judicial, com regular arrematação de imóvel, não cabe ao magistrado decidir se haverá ou não expedição de mandado de imissão na posse (com correlata desocupação do imóvel). Trata-se, ademais, da norma expressa do art. 901, § 1º, do CPC: .. .
Em segundo lugar, ainda que se considere que o ato coator fosse a rejeição da impugnação à penhora ou a designação de leilões, tem-se que tampouco seria caso de interesse processual para o manejo da presente ação constitucional.
Isso porque o mandado de segurança não se presta como
[trecho intermediário suprimido]
requisito esse que não pode ser suprido por fato posterior à impetração.
.. .
6. Agravo interno não provido, com aplicação de multa.
(AgInt no RMS n. 65.504/SC, Relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 21/2/2022, DJe de 24/2/2022.)
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ATO JUDICIAL. AUSÊNCIA DE TERATOLOGIA. INVIABILIDADE DO MANDAMUS. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. O mandado de segurança contra ato judicial é medida excepcional, cabível somente em situações nas quais se pode verificar, de plano, ato judicial eivado de flagrante ilegalidade, teratologia ou abuso de poder que importem em irreparável lesão ao direito líquido e certo do impetrante.
2 Agravo interno desprovido.
(AgInt no RMS n. 72.786/SP, Relator Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, julgado em 16/9/2024, DJe de 18/9/2024.)
Ante o exposto, NEGO PROVIMENTO ao recurso ordinário.
Publique-se e intimem-se.
EMENTA
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.