DECISÃO Cuida-se de Recurso em Mandado de Segurança, interposto com base no art — RMS RMS 76457
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é RMS, julgado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de HERMAN BENJAMIN.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO Cuida-se de Recurso em Mandado de Segurança, interposto com base no art.
- 105, II, "b", da Constituição Federal e no art.
- 1.027, II, "a", do Código de Processo Civil, apresentado por SINDICATO DOS ESCRIVAES E INVESTIGADORES DA POLICIA CIVIL DO ESTADO DO AMAZONAS - SINDEIPOL/AM ao acórdão proferido pelo TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS.
- Por meio da análise do recurso de SINDICATO DOS ESCRIVAES E INVESTIGADORES DA POLICIA CIVIL DO ESTADO DO AMAZONAS - SINDEIPOL/AM, verificou-se que o Recurso em Mandado de Segurança não foi instruído com a guia de custas devidas ao STJ e o respectivo comprovante de pagamento, tendo a parte requerido a concessão da gratuidade de justiça.
Tese jurídica registrada
Não conhecido o recurso de #{nome_da_parte} #{campo_livre_final} — Não Conhecendo
Tema
10387
Ementa oficial
DECISÃO
Cuida-se de Recurso em Mandado de Segurança, interposto com base no art. 105, II, "b", da Constituição Federal e no art. 1.027, II, "a", do Código de Processo Civil, apresentado por SINDICATO DOS ESCRIVAES E INVESTIGADORES DA POLICIA CIVIL DO ESTADO DO AMAZONAS - SINDEIPOL/AM ao acórdão proferido pelo TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS.
É o relatório.
Decido.
Por meio da análise do recurso de SINDICATO DOS ESCRIVAES E INVESTIGADORES DA POLICIA CIVIL DO ESTADO DO AMAZONAS - SINDEIPOL/AM, verificou-se que o Recurso em Mandado de Segurança não foi instruído com a guia de custas devidas ao STJ e o respectivo comprovante de pagamento, tendo a parte requerido a concessão da gratuidade de justiça.
No entanto, embora regularmente inti mada para comprovar a necessidade do benefício, a parte deixou o prazo transcorrer in albis. Dessa forma, restou indeferido o pedido de gratuidade e foi oportunizado prazo para recolhimento das custas relativas ao Recurso em Mandado de Segurança (fl. 462).
No entanto, embora regularmente intimada para regularizar o óbice referente ao preparo, a parte novamente não se manifestou, tendo o prazo transcorrido sem a regularização do feito, consoante certidão de fls. 466.
Dessa forma, o Recurso em Mandado de Segurança não foi devida e oportunamente preparado, incidindo, na espécie, o disposto na Súmula n. 187 do STJ, o que leva à deserção do recurso.
Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheço do Recurso em Mandado de Segurança.
Publique-se.
Intimem-se.
EMENTA
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.