DECISÃO Cuida-se de pedido de tutela antecedente formulado por EDUARDO AUGUSTO DE LIMA GIULIANI e VPB … — TutAntAnt TutAntAnt 762
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é TutAntAnt, julgado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de HUMBERTO MARTINS.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO Cuida-se de pedido de tutela antecedente formulado por EDUARDO AUGUSTO DE LIMA GIULIANI e VPB PARTICIPAÇÕES LTDA. objetivando a concessão de efeito suspensivo a "RECURSO ESPECIAL A SER INTERPORTO" contra acórdão do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL assim ementado (fl.
- 50): EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE - CONTRATO DE REMUNERAÇÃO - FALECIMENTO DO PROPRIETÁRIO - TRANSMISSÃO DA POSSE AOS HERDEIROS (PRINCÍPIO DA SAISINE) - NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL - CONFIGURAÇÃO DO ESBULHO - VALIDADE DO ATO - ALUGUÉIS DEVIDOS DESDE A CIÊNCIA DA OPOSIÇÃO DOS HERDEIROS - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - MANUTENÇÃO DO PERCENTUAL FIXADO - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
- Caracteriza-se o esbulho possessório a partir do momento em que, notificado o ocupante do imóvel acerca da oposição dos herdeiros legítimos à manutenção da posse, persiste este na ocupação indevida.
- A notificação extrajudicial, expedida com conteúdo expresso de desocupação e ciência inequívoca, é suficiente para fixar a data do esbulho e ensejar a reintegração.
Resultado indicado
Recurso desprovido.
Tese jurídica registrada
Pedido não conhecido — Não Conhecendo
Tema
13149, 10445, 12160
Ementa oficial
DECISÃO
Cuida-se de pedido de tutela antecedente formulado por EDUARDO AUGUSTO DE LIMA GIULIANI e VPB PARTICIPAÇÕES LTDA. objetivando a concessão de efeito suspensivo a "RECURSO ESPECIAL A SER INTERPORTO" contra acórdão do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL assim ementado (fl. 50):
EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE - CONTRATO DE REMUNERAÇÃO - FALECIMENTO DO PROPRIETÁRIO - TRANSMISSÃO DA POSSE AOS HERDEIROS (PRINCÍPIO DA SAISINE) - NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL - CONFIGURAÇÃO DO ESBULHO - VALIDADE DO ATO - ALUGUÉIS DEVIDOS DESDE A CIÊNCIA DA OPOSIÇÃO DOS HERDEIROS - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - MANUTENÇÃO DO PERCENTUAL FIXADO - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Caracteriza-se o esbulho possessório a partir do momento em que, notificado o ocupante do imóvel acerca da oposição dos herdeiros legítimos à manutenção da posse, persiste este na ocupação indevida.
A notificação extrajudicial, expedida com conteúdo expresso de desocupação e ciência inequívoca, é suficiente para fixar a data do esbulho e ensejar a reintegração.
Mantida a condenação ao pagamento de aluguéis a partir da notificação, bem como os honorários advocatícios fixados em 20% sobre o valor atualizado da causa, diante da complexidade e duração do processo.
Recurso desprovido.
Nas razões de tutela, a parte requerente aduz que, promovido o depósito judicial em 8/11/2010 de valores controversos relativos a seguro de vida, a requerida teria feito o levantamento dos valores depositados em 27/10/2020 e (fl. 4):
.. mais de DOIS ANOS após haver levantado o depósito judicial integralmente .. , a Requerida comparece nos autos para pleitear supostas diferenças decorrentes dos consectários da mora no período compreendido entre a data do depósito (08/11/2010) e a data do efetivo levantamento (27/10/2020) na quantia MILIONÁRIA de mais de 14 milhões de reais, muito superior ao valor já pago pela Requerente, decorrente da aplicação da tese jurídica fixada no Tema STJ 677 - em suma, pretende a aplicação de encargos (correção monetária e juros de 1% ao mês) ao valor executado desde a data do depósito judicial (08/11/2010) até a data do levantamento.
Argumenta que a possibilidade de concessão de efeito suspensivo se caracteriza pela "probabilidade de provimento do recurso e o risco de dano irreparável ou de difícil reparação" (fl. 5), evidenciado o primeiro pressuposto porquanto (fls. 7-8):
.. evidente a teratologia da decisão, que justifica a presente medida excepcional, tendo em vista que:
(i) VIOLAÇÃO À COISA JULGADA I: atribuiu efeitos jurídicos a atos praticados por empresa
[trecho intermediário suprimido]
página de internet do Tribunal de origem, é exatamente o presente caso, visto que sequer fora interposto o reclamo especial, constando que do acórdão da apelação foram opostos embargos de declaração ainda pendentes de julgamento, a evidenciar que sequer aquela instância recursal se exauriu, somado ao fato, inclusive, de que uma outra tutela antecedente naquela Corte (TJMS) também foi manejada e sem qualquer análise.
Incide, nesses casos e por analogia, o enunciado das Súmulas 634 e 635 do STF, que assim preconiza, respectivamente: "Não compete ao Supremo Tribunal Federal conceder medida cautelar para dar efeito suspensivo a recurso extraordinário que ainda não foi objeto de juízo de admissibilidade na origem" e "Cabe ao Presidente do Tribunal de origem decidir o pedido de medida cautelar em recurso extraordinário ainda pendente do seu juízo de admissibilidade".
Ante o exposto, não conheço do pedido de tutela.
Publique-se. Intimem-se.
EMENTA
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.