DECISÃO Em análise, Petição n — RMS RMS 75708
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é RMS, julgado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de AFRÂNIO VILELA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- 310 - 311), na qual o ESTADO DO AMAZONAS (recorrido) apresenta proposta de acordo para FRANCILENE MARQUES DE JESUS COUTO (recorrente).
- Intimada a se manifestar, a recorrente aceitou os termos do acordo proposto pelo ESTADO DO AMAZONAS - Petição n.
- 34, XI, do RISTJ, julgo prejudicado o recurso ordinário em mandado de segurança, determinando a remessa dos autos ao juízo de origem, para a devida homologação do acordo noticiado pelas partes.
- Não havendo homologação, retornem os autos para o regular processamento do feito.
Tese jurídica registrada
Prejudicado o recurso de #{nome_da_parte} #{campo_livre_final} — Outros
Tema
10334, 5595
Ementa oficial
DECISÃO
Em análise, Petição n. 00925802/2025 (fls. 310 - 311), na qual o ESTADO DO AMAZONAS (recorrido) apresenta proposta de acordo para FRANCILENE MARQUES DE JESUS COUTO (recorrente).
Intimada a se manifestar, a recorrente aceitou os termos do acordo proposto pelo ESTADO DO AMAZONAS - Petição n. 00959331/2025 (fls. 319 - 320).
Isso posto, nos termos do art. 34, XI, do RISTJ, julgo prejudicado o recurso ordinário em mandado de segurança, determinando a remessa dos autos ao juízo de origem, para a devida homologação do acordo noticiado pelas partes.
Não havendo homologação, retornem os autos para o regular processamento do feito.
Intimem-se.
EMENTA
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.