DECISÃO Trata-se de pedido de desistência dos Embargos de Declaração DESIS 01035430/2025, formulado pe… — RMS RMS 74700
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é RMS, julgado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de CARLOS PIRES BRANDÃO.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO Trata-se de pedido de desistência dos Embargos de Declaração DESIS 01035430/2025, formulado pelos(as) embargantes GOOGLE BRASIL INTERNET LTDA e GOOGLE IRELAND LIMITED.
- 998 do Código de Processo Civil, o recorrente pode, a qualquer tempo, desistir do recurso, independentemente da anuência da parte contrária.
- 34, inciso IX, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, homologo o pedido de desistência dos presentes aclaratórios.
Tese jurídica registrada
Extinto o processo por desistência #{campo_livre_final} — Outros
Tema
9196, 14124, 3615
Ementa oficial
DECISÃO
Trata-se de pedido de desistência dos Embargos de Declaração DESIS 01035430/2025, formulado pelos(as) embargantes GOOGLE BRASIL INTERNET LTDA e GOOGLE IRELAND LIMITED.
Nos termos do art. 998 do Código de Processo Civil, o recorrente pode, a qualquer tempo, desistir do recurso, independentemente da anuência da parte contrária.
Ante o exposto, com fundamento no art. 34, inciso IX, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, homologo o pedido de desistência dos presentes aclaratórios.
Publique-se. Intimem-se.
EMENTA
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.