DECISÃO 1 — HC HC 742270
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é HC, julgado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de LUIS FELIPE SALOMÃO.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- Vieram os autos conclusos com certidão de fl.
- 311, na qual a Secretaria de Processamento de Feitos, em consulta à Central de Informações do Registro Civil, verificou o assentamento do óbito do recorrido PAULO HENRIQUE FARIAS BISPO.
- 310 verifica-se que PAULO HENRIQUE FARIAS BISPO faleceu em 10/2/2023.
- 107, I, do Código Penal, declaro a extinção da punibilidade pela morte do agente.
Tese jurídica registrada
Extinta a Punibilidade de #{nome_da_parte} por #{campo_livre_final} — Outros
Tema
3608
Ementa oficial
DECISÃO
1. Vieram os autos conclusos com certidão de fl. 311, na qual a Secretaria de Processamento de Feitos, em consulta à Central de Informações do Registro Civil, verificou o assentamento do óbito do recorrido PAULO HENRIQUE FARIAS BISPO.
É o relatório.
2. Conforme a certidão de óbito de fl. 310 verifica-se que PAULO HENRIQUE FARIAS BISPO faleceu em 10/2/2023.
Dessa forma, nos termos do art. 107, I, do Código Penal, declaro a extinção da punibilidade pela morte do agente.
3. Ante o exposto, declaro extinta a punibilidade do acusado e julgo prejudicado o recurso extraordinário.
Publique-se. Intimem-se.
EMENTA
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.