DECISÃO LAYANE FRANCINE BENTO GARCIA GUTIERREZ interpõe recurso ordinário contra acórdão proferido pel… — RMS RMS 71418
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é RMS, julgado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de ROGERIO SCHIETTI CRUZ.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO LAYANE FRANCINE BENTO GARCIA GUTIERREZ interpõe recurso ordinário contra acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça de São Paulo nos autos do Mandado de Segurança Criminal n.
- Consta dos autos que o mandado de segurança foi impetrado contra decisão proferida pelo Juízo da 3ª Vara Judicial da Comarca de Adamantina/SP, que indeferiu pedido de autorização para que a impetrante se ausentasse da comarca e integrasse o rol de visitas de seu companheiro Tharlles dos Santos Cordeiro, recluso na Penitenciária de Flórida Paulista.
- A parte recorrente sustenta que as decisões carecem de fundamentação adequada e que houve cerceamento de direito líquido e certo constitucionalmente assegurado, merecendo reforma o acórdão combatido.
- O Ministério Público Federal opinou pelo não conhecimento do recurso ordinário ou pela denegação da segurança (fls.
Resultado indicado
833363/SP foi concedida ordem de soltura em favor de Tharlles dos Santos Cordeiro.
Tese jurídica registrada
Prejudicado o recurso de #{nome_da_parte} #{campo_livre_final} — Outros
Tema
5897, 3608
Ementa oficial
DECISÃO
LAYANE FRANCINE BENTO GARCIA GUTIERREZ interpõe recurso ordinário contra acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça de São Paulo nos autos do Mandado de Segurança Criminal n. 2000600-84.2023.8.26.0000.
Consta dos autos que o mandado de segurança foi impetrado contra decisão proferida pelo Juízo da 3ª Vara Judicial da Comarca de Adamantina/SP, que indeferiu pedido de autorização para que a impetrante se ausentasse da comarca e integrasse o rol de visitas de seu companheiro Tharlles dos Santos Cordeiro, recluso na Penitenciária de Flórida Paulista.
O Tribunal denegou a segurança pleiteada.
A parte recorrente sustenta que as decisões carecem de fundamentação adequada e que houve cerceamento de direito líquido e certo constitucionalmente assegurado, merecendo reforma o acórdão combatido.
O Ministério Público Federal opinou pelo não conhecimento do recurso ordinário ou pela denegação da segurança (fls. 779-782).
Decido.
A análise do presente recurso encontra-se prejudicada por dois motivos.
Primeiro, a recorrente foi intimada para manifestar interesse na continuidade do julgamento (fls. 786), deixando transcorrer o prazo sem qualquer manifestação, evidenciando desinteresse processual.
Segundo, nos autos do Habeas Corpus n. 833363/SP foi concedida ordem de soltura em favor de Tharlles dos Santos Cordeiro. A liberação do companheiro eliminou completamente a necessidade de autorização para visitação no estabelecimento prisional, configurando carência superveniente de interesse processual.
Ante o exposto, julgo prejudicado o recurso em mandado de segurança.
Publique-se. Intimem-se.
EMENTA
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.