DECISÃO Por meio do despacho de fl — RvCr RvCr 6801
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é RvCr, julgado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de OG FERNANDES.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- 17, foi determinado que a parte requerente juntasse aos autos as cópias do provimento judicial de mérito proferido por esta Corte Superior que se pretende revisar e da certidão de trânsito em julgado da condenação.
- Entretanto, decorrido o prazo, a parte requerente não juntou a cópia da certidão de trânsito em julgado da condenação, o que inviabiliza a apreciação do pedido, nos termos da legislação processual.
- Esclareço que a certidão de andamento processual do HC n.
- 27-32, não atesta o trânsito em julgado da condenação.
Tese jurídica registrada
Indeferida a petição inicial #{campo_livre_final} — Negando
Tema
00287.03603.03607.03608.
Ementa oficial
DECISÃO
Por meio do despacho de fl. 17, foi determinado que a parte requerente juntasse aos autos as cópias do provimento judicial de mérito proferido por esta Corte Superior que se pretende revisar e da certidão de trânsito em julgado da condenação.
Entretanto, decorrido o prazo, a parte requerente não juntou a cópia da certidão de trânsito em julgado da condenação, o que inviabiliza a apreciação do pedido, nos termos da legislação processual.
Esclareço que a certidão de andamento processual do HC n. 877.262/SP, juntada às fls. 27-32, não atesta o trânsito em julgado da condenação.
Ante o exposto, não conheço do pedido, na forma do art. 34, XVIII, a, do Regimento Interno do STJ.
Anoto que a presente decisão, sem exame de mérito, não causa prejuízo à parte, que poderá deduzir novamente o que entender de direito, adotando as providências que permitam o exato conhecimento do pedido.
Publique-se. Intime-se.
EMENTA
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.