DECISÃO Trata-se de pedido de uniformização de interpretação de lei interposto por Edson Pinheiro Pede… — PUIL PUIL 6232
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é PUIL, julgado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de BENEDITO GONÇALVES.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO Trata-se de pedido de uniformização de interpretação de lei interposto por Edson Pinheiro Pedersane, com fundamento no art.
- 12.153/2009, contra acórdão proferido pela 1ª Turma Recursal Fazendária do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, assim ementado (fl.
- EXISTÊNCIA DE AÇÃO COLETIVA COM RECURSO EXTRAORDINÁRIO, EM QUE FOI DEFERIDO EFEITO SUSPENSIVO.
- NECESSIDADE DE SUSPENSÃO DE DEMANDAS INDIVIDUAIS.
Resultado indicado
PEDIDO NÃO CONHECIDO.
Tese jurídica registrada
Não conhecido o recurso de #{nome_da_parte} #{campo_livre_final} — Não Conhecendo
Tema
09985.10219.10288.10312., 09985.10219.10313.
Ementa oficial
DECISÃO
Trata-se de pedido de uniformização de interpretação de lei interposto por Edson Pinheiro Pedersane, com fundamento no art. 18 da Lei n. 12.153/2009, contra acórdão proferido pela 1ª Turma Recursal Fazendária do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, assim ementado (fl. 40):
RECURSO INOMINADO. LEI 11.738/2008. PISO NACIONAL DOS PROFESSORES. EXISTÊNCIA DE AÇÃO COLETIVA COM RECURSO EXTRAORDINÁRIO, EM QUE FOI DEFERIDO EFEITO SUSPENSIVO. TEMA 1.218/STF, AINDA PENDENTE DE TESE. NECESSIDADE DE SUSPENSÃO DE DEMANDAS INDIVIDUAIS. TEMAS 60 E 589 DO STJ. BUSCA PELA UNIFORMIZAÇÃO E SEGURANÇA JURÍDICA. NECESSIDADE DE SUSPENSÃO DOS PROCESSOS INDIVIDUAIS ATÉ O TRÂNSITO EM JULGADO DA AÇÃO COLETIVA.
Sustenta a parte requerente, em síntese, que o acórdão recorrido divergiu da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal ao determinar a suspensão do processo individual em razão da existência de ação coletiva e da repercussão geral reconhecida no Tema 1.218/STF, embora inexista determinação expressa de suspensão nacional dos feitos pelo Supremo Tribunal Federal.
Alega violação aos princípios constitucionais do acesso à justiça, do devido processo legal e da razoável duração do processo, bem como sustenta a inaplicabilidade automática dos Temas 60 e 589/STJ.
Contrarrazões às fls. 08-28.
É o relatório. Passo a decidir.
O recurso foi interposto contra acórdão publicado na vigência do Código de Processo Civil de 2015, devendo ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, conforme Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ.
Nos termos do art. 18, § 3º, da Lei n. 12.153/2009, o pedido de uniformização dirigido ao Superior Tribunal de Justiça somente é cabível quando: (a) houver divergência entre Turmas Recursais de diferentes Estados acerca da interpretação de lei federal; ou (b) a decisão impugnada contrariar súmula desta Corte Superior.
No caso dos autos, contudo, a parte requerente não demonstrou a existência de dissídio entre Turmas Recursais de diferentes unidades federativas, limitando-se a citar precedentes oriundos de Tribunais de Justiça e de órgãos fracionários diversos, sem realizar o indispensável cotejo analítico entre julgados aptos a viabilizar o processamento do incidente.
Ademais, inexiste indicação de contrariedade a enunciado de súmula do Superior Tribunal de Justiça, circunstância que inviabiliza o conhecimento do pedido.
Com efeito, a jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que o pedido de uniformização dirigido ao STJ não se presta a sanar alegada divergência com entendimento
[trecho intermediário suprimido]
interposto naquela demanda coletiva e na aplicação dos Temas 60 e 589/STJ, circunstâncias que afastam a alegação de manifesta teratologia ou afronta direta a entendimento sumulado desta Corte Superior.
Ante o exposto, não conheço do pedido de uniformização de interpretação de lei, nos termos do art. 34, XVIII, "a", do RISTJ.
Publique-se. Intimem-se.
EMENTA
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI. JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA. PISO NACIONAL DO MAGISTÉRIO. LEI FEDERAL N. 11.738/2008. SUSPENSÃO DE PROCESSO INDIVIDUAL EM RAZÃO DE AÇÃO COLETIVA E DO TEMA 1.218/STF. INVOCAÇÃO DOS TEMAS 60 E 589/STJ. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE DIVERGÊNCIA ENTRE TURMAS RECURSAIS DE DIFERENTES ESTADOS. INEXISTÊNCIA DE CONTRARIEDADE A SÚMULA DO STJ. PRETENSÃO FUNDADA EM ALEGADA OFENSA À JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE E A PRECEDENTES DO STF. DESCABIMENTO DO PUIL. ART. 18, § 3º, DA LEI N. 12.153/2009. PEDIDO NÃO CONHECIDO.
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.