DECISÃO Trata-se de pedido de uniformização de interpretação de lei federal interposto por JOSELTON EU… — PUIL PUIL 6021
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é PUIL, julgado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de TEODORO SILVA SANTOS.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO Trata-se de pedido de uniformização de interpretação de lei federal interposto por JOSELTON EUZEBIO DE OLIVEIRA contra acórdão proferido pela 2ª Turma Recursal da Fazenda Pública do Estado do Rio Grande do Sul, o qual negou provimento ao recurso inominado n.
- O PUIL aponta divergência entre Turmas Recursais do mesmo Estado, além de inobservância de precedente obrigatório do STJ (Tema 516), deduzindo requerimento nestes termos: " n o mérito, requer que as Turmas Reunidas REFORMEM O ACÓRDÃO RECORRIDO .. " (fl.
- 4-13) que indique ter a parte requerente pretendido deduzir o PUIL perante o STJ, o que evidencia o equívoco do processamento levado a efeito por meio do despacho de fl.
- Ante o exposto, DETERMINO a imediata devolução dos autos ao Tribunal de origem para o processamento do PUIL e julgamento como entender de direito.
Resultado indicado
PEDIDO NÃO CONHECIDO.
Tese jurídica registrada
Não conhecido o recurso de #{nome_da_parte} #{campo_livre_final} — Não Conhecendo
Tema
09985.10219.10258.10261.
Ementa oficial
DECISÃO
Trata-se de pedido de uniformização de interpretação de lei federal interposto por JOSELTON EUZEBIO DE OLIVEIRA contra acórdão proferido pela 2ª Turma Recursal da Fazenda Pública do Estado do Rio Grande do Sul, o qual negou provimento ao recurso inominado n. 5001803-09.2024.8.21.0073.
O PUIL aponta divergência entre Turmas Recursais do mesmo Estado, além de inobservância de precedente obrigatório do STJ (Tema 516), deduzindo requerimento nestes termos: " n o mérito, requer que as Turmas Reunidas REFORMEM O ACÓRDÃO RECORRIDO .. " (fl. 12).
Não há nenhuma menção na peça recursal (fls. 4-13) que indique ter a parte requerente pretendido deduzir o PUIL perante o STJ, o que evidencia o equívoco do processamento levado a efeito por meio do despacho de fl. 54.
Ante o exposto, DETERMINO a imediata devolução dos autos ao Tribunal de origem para o processamento do PUIL e julgamento como entender de direito.
Publique-se. Intimem-se.
EMENTA
PROCESSO CIVIL E ADMINISTRATIVO. PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI FEDERAL. ACÓRDÃO DE TURMA RECURSAL ESTADUAL. APONTADA INOBSERVÂNCIA DA JURISPRUDÊNCIA DO STJ. DESCABIMENTO. PRECEDENTES. PEDIDO NÃO CONHECIDO.
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.