DECISÃO Trata-se de pedido de uniformização de interpretação de lei federal requerido pelo Estado do R… — PUIL PUIL 5864
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é PUIL, julgado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de SÉRGIO KUKINA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO Trata-se de pedido de uniformização de interpretação de lei federal requerido pelo Estado do Rio Grande do Norte com o objetivo de reformar acórdão unânime proferido pela 2.ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis, Fazendários e Criminais do Estado do Rio Grande do Norte, resumido pela seguinte ementa: RECURSOS INOMINADOS.
- MORA ADMINISTRATIVA NA EMISSÃO DA CERTIDÃO DE TEMPO DE SERVIÇO.
- ALEGAÇÃO DE EXCLUSÃO DO PERÍODO DE GOZO DE LICENÇA-PRÊMIO DO CÁLCULO DA INDENIZAÇÃO MATERIAL.
- MATÉRIA FÁTICO-JURÍDICA NÃO ARGUIDA NA CONTESTAÇÃO.
Resultado indicado
Agravo interno improvido. (AgInt no PUIL n.
Tese jurídica registrada
Não conhecido o recurso de #{nome_da_parte} #{campo_livre_final} — Não Conhecendo
Tema
09985.09991.10502., 09985.10219.10254.
Ementa oficial
DECISÃO
Trata-se de pedido de uniformização de interpretação de lei federal requerido pelo Estado do Rio Grande do Norte com o objetivo de reformar acórdão unânime proferido pela 2.ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis, Fazendários e Criminais do Estado do Rio Grande do Norte, resumido pela seguinte ementa:
RECURSOS INOMINADOS. DIREITO ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. SERVIDOR PÚBLICO. PLEITO DE INDENIZAÇÃO. MORA ADMINISTRATIVA NA EMISSÃO DA CERTIDÃO DE TEMPO DE SERVIÇO. ALEGAÇÃO DE EXCLUSÃO DO PERÍODO DE GOZO DE LICENÇA-PRÊMIO DO CÁLCULO DA INDENIZAÇÃO MATERIAL. INOVAÇÃO RECURSAL. MATÉRIA FÁTICO-JURÍDICA NÃO ARGUIDA NA CONTESTAÇÃO. VEDAÇÃO. EXEGESE DO ART. 1.014 DO CPC. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. OCORRÊNCIA. QUEBRA DA DIALETICIDADE. RECURSO NÃO CONHECIDO. DEMORA DO PROCESSO ADMINISTRATIVO NA EXPEDIÇÃO DE CERTIDÃO DE TEMPO DE SERVIÇO (CTS) PARA FINS DE APOSENTADORIA. EXEGESE DOS ARTS. 60, 67 E 106 DA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL Nº 303/2005. CRITÉRIOS. RAZOABILIDADE, PROPORCIONALIDADE, EFICIÊNCIA E MORALIDADE ADMINISTRATIVAS. DEFINIÇÃO EM NOVENTA DIAS. ENTENDIMENTO SUPERADO. SÚMULA Nº 86 DA TURMA DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA DO JUIZADO ESPECIAL DO RN. REVOGAÇÃO DA SÚMULA Nº 43 DA TUJ/RN. PRAZO DE 15 DIAS A PARTIR DO PROTOCOLO DO REQUERIMENTO DA CERTIDÃO DE TEMPO DE SERVIÇO. DESCUMPRIMENTO PELA ADMINISTRAÇÃO. PROTOCOLO DO REQUERIMENTO DE APOSENTADORIA REALIZADO NO LAPSO DE 30 DIAS. PERMANÊNCIA INDEVIDA DO SERVIDOR EM ATIVIDADE. TRABALHO COMPULSÓRIO. ATO OMISSIVO CENSURÁVEL. CAUSA DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO. VEDAÇÃO DO ART.884 DO CC. DANO MATERIAL CARACTERIZADO. QUANTIFICAÇÃO DA INDENIZAÇÃO. PARÂMETRO. ÚLTIMA REMUNERAÇÃO ANTES DA APOSENTAÇÃO. PERÍODO DO CÁLCULO. TEMPO DA MORA ADMINISTRATIVA NA ENTREGA DA CERTIDÃO. DEDUÇÃO DO LAPSO DE QUINZE DIAS. SENTENÇA REFORMADA. UM RECURSO NÃO CONHECIDO. RECURSO DA CONTRAPARTE CONHECIDO E PROVIDO. (fls. 394/395).
No pedido dirigido a esta Corte, fls. 403/409, argumenta o ente público requerente que "tal decisão diverge frontalmente do entendimento firmado em diversos precedentes, inclusive do Superior Tribunal de Justiça, que assentam, de um lado, a inexistência de dever de indenizar em hipóteses de suposta demora na concessão de aposentadoria, diante da natureza não automática desse ato administrativo e da ausência e que, de comprovação de prejuízo efetivo" (fl. 404) e, por isso, requer a reforma do aresto, e a fixação do entendimento de que a indenização não é devida ou que a administração pode ter prazo de até um ano para concluir o processo.
Em contrarrazões, fls. 437/443, Joria Cristhian Sizenando Maia
[trecho intermediário suprimido]
Nesse sentido:
"PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI FEDERAL. NÃO CONHECIMENTO DO PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO. ACÓRDÃO FUNDAMENTADO EM LEI ESTADUAL. SÚMULA 42 DA TURMA NACIONAL DE UNIFORMIZAÇÃO. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.
1. Segundo a jurisprudência deste STJ, o art. 18, § 3º, da Lei 12.153/2009 prevê o cabimento do pedido de uniformização de interpretação de lei somente contra questões de direito material suscitadas à luz de lei federal, não sendo cabível o incidente de uniformização quando se tratar de controvérsia que demande a interpretação de norma de direito local.
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3. Agravo interno improvido.
(AgInt no PUIL n. 4.677/CE, relator Ministro Afrânio Vilela, Primeira Seção, DJEN de 22/9/2025.)
Assim, o pedido não avança para além do juízo (negativo) de admissibilidade.
ANTE O EXPOSTO, e com fundamento no art. 34, XVIII, "a", do RISTJ, não conheço do pedido.
Publique-se.
EMENTA
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.