DECISÃO Trata-se de pedido de uniformização de interpretação de lei federal (PUIL) interposto por MARI… — PUIL PUIL 5777
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é PUIL, julgado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de TEODORO SILVA SANTOS.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO Trata-se de pedido de uniformização de interpretação de lei federal (PUIL) interposto por MARINA FERREIRA DA SILVA contra acórdão proferido pela 3ª TURMA RECURSAL DA FAZENDA PÚBLICA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, nos autos do Processo n.
- 5003766-32.2022.8.21.0070, assim ementado (fl.
- TRANSCURSO DE LAPSO TEMPORAL SUPERIOR A 05 ANOS.
- ATO DE APOSENTADORIA SE DEU NO ANO DE 2005 E O BENEFÍCIO CONCEDIDO EM 2007.
Resultado indicado
PEDIDO NÃO CONHECIDO.
Tese jurídica registrada
Pedido não conhecido — Não Conhecendo
Tema
09985.10219.10250.13295.
Ementa oficial
DECISÃO
Trata-se de pedido de uniformização de interpretação de lei federal (PUIL) interposto por MARINA FERREIRA DA SILVA contra acórdão proferido pela 3ª TURMA RECURSAL DA FAZENDA PÚBLICA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, nos autos do Processo n. 5003766-32.2022.8.21.0070, assim ementado (fl. 129):
RECURSO INOMINADO. TERCEIRA TURMA RECURSAL DA FAZENDA PÚBLICA. MUNICÍPIO DE TAQUARA. PREVIDENCIÁRIO. PRETENSÃO DE REVISÃO DOS PROVENTOS. PENSÃO POR MORTE. COMPANHEIRA DE SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. TRANSCURSO DE LAPSO TEMPORAL SUPERIOR A 05 ANOS. ATO DE APOSENTADORIA SE DEU NO ANO DE 2005 E O BENEFÍCIO CONCEDIDO EM 2007. OPERADA A PRESCRIÇÃO DO FUNDO DO DIREITO. SENTENÇA DE EXTINÇÃO MANTIDA. RECURSO INOMINADO DESPROVIDO.
Os embargos de declaração foram rejeitados (fls. 143-146).
A parte requerente sustenta divergência interpretativa quanto à Súmula n. 85 do Superior Tribunal de Justiça, indicando como paradigma a própria Súmula n. 85/STJ. Requer a concessão de efeito suspensivo e a reforma do acórdão para afastar a prescrição do fundo de direito, com aplicação da prescrição quinquenal apenas às parcelas vencidas (fls. 148-153 e 166-167).
É o relatório.
Decido.
Na hipótese dos autos, o pedido é manifestamente inadmissível.
Nos termos do art. 18, § 3º, da Lei n. 12.153/2009, "quando as Turmas de diferentes Estados derem a lei federal interpretações divergentes, ou quando a decisão proferida estiver em contrariedade com súmula do Superior Tribunal de Justiça, o pedido será por este julgado". Além disso, a demonstração da divergência exige a realização de cotejo analítico que evidencie a similitude fática e jurídica entre os julgados confrontados, conforme os arts. 1.029, § 1º, do Código de Processo Civil e 255, § 1º, do Regimento Interno do STJ.
No caso, não houve a juntada de paradigmas de Turmas Recursais de diferentes Estados, tampouco a realização de cotejo analítico; a requerente limitou-se a invocar a Súmula n. 85/STJ, sem demonstrar identidade fática e o dissenso interpretativo qualificado exigido para o processamento do PUIL.
A propósito:
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI. ART. 14, § 4º, DA LEI 10.259/2001. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO. PEDIDO NÃO CONHECIDO.
1. Nos termos do art. 14, § 4º, da 10.259/2001, o cabimento do incidente perante o STJ se dará nas hipóteses de decisão colegiada que examina questão de direito material, a qual esteja em confronto com súmula ou jurisprudência dominante do STJ. Para tanto, faz-se necessária a demonstração da divergência mediante a verificação
[trecho intermediário suprimido]
casos confrontados, com a realização do cotejo analítico entre eles (arts. 1.029, § 1º, do CPC/2015 e 255, § 1º, do RISTJ).
2. Na espécie, a requerente não procedeu ao cotejo analítico entre os acórdãos confrontados. Também não fez prova da divergência com a certidão, cópia ou citação do repositório de jurisprudência, oficial ou credenciado, requisitos indispensáveis para o processamento e conhecimento do referido incidente de uniformização.
3. Agravo interno não provido.
(AgInt no PUIL n. 760/DF, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Seção, julgado em 31/3/2020, DJe de 2/4/2020.)
Ante o exposto, NÃO CONHEÇO do pedido de uniformização.
Publique-se. Intimem-se.
EMENTA
PROCESSO CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE IINTERPRETAÇÃO DE LEI. PRETENSÃO DE REVISÃO DOS PROVENTOS. PENSÃO POR MORTE. COMPANHEIRA DE SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE DIVERGÊNCIA. FALTA DE COTEJO ANALÍTICO. PEDIDO NÃO CONHECIDO.
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.