DECISÃO Trata-se de pedido de uniformização de interpretação de lei federal deduzido pelo ESTADO DO RI… — PUIL PUIL 5544
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é PUIL, julgado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de TEODORO SILVA SANTOS.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO Trata-se de pedido de uniformização de interpretação de lei federal deduzido pelo ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE contra acórdão da Terceira Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis, Criminais e da Fazenda Pública do Estado do Rio Grande do Norte, assim ementado (fls.
- SERVIDOR PÚBLICO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADUAL.
- INCLUSÃO DO AUXÍLIO DE SAÚDE E AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO.
- BASE DE CÁLCULO DO 13º SALÁRIO E O TERÇO DE FÉRIAS.
Resultado indicado
PEDIDO NÃO CONHECIDO.
Tese jurídica registrada
Não conhecido o recurso de #{nome_da_parte} #{campo_livre_final} — Não Conhecendo
Tema
10288, 8990, 10946, 6063
Ementa oficial
DECISÃO
Trata-se de pedido de uniformização de interpretação de lei federal deduzido pelo ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE contra acórdão da Terceira Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis, Criminais e da Fazenda Pública do Estado do Rio Grande do Norte, assim ementado (fls. 109-110):
RECURSO INOMINADO. DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. AÇÃO ORDINÁRIA. SERVIDOR PÚBLICO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADUAL. INCLUSÃO DO AUXÍLIO DE SAÚDE E AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. BASE DE CÁLCULO DO 13º SALÁRIO E O TERÇO DE FÉRIAS. VALOR COM CARÁTER PERMANENTE E REMUNERATÓRIO. SENTENÇA JULGOU PROCEDENTE PEDIDO AUTORAL. PAGAMENTO DE DIFERENÇA DEVIDA INADIMPLIDA. IRRESIGNAÇÃO POR RÉU E INTERPOSIÇÃO DE RECURSO. NATUREZA PROPTER LABOREM DOS AUXÍLIOS CITADOS. NÃO ACOLHIMENTO DAS RAZÕES RECURSAIS AO ENTE. REMUNERAÇÃO ENGLOBADA PELO CARÁTER PERMANENTE. SENTENÇA MANTIDA POR TODOS OS SEUS TERMOS. INCLUIR À BASE DE CÁLCULO UM TERÇO DE FÉRIAS E 13º. CONHECIDO E NÃO PROVIDO RECURSO AO DEMANDADO.
Sustenta o Estado requerente que "o acórdão violou frontalmente o disposto nos arts. 240 do Código de Processo Civil e o art. 405 do Código Civil, dando interpretação divergente da que vem sendo trilhada por essa Corte de Justiça em matéria de juros moratórios" (fl. 129).
Aduz que outros Tribunais tem perfilhado o mesmo entendimento do STJ, indicando os seguintes julgados: TJAL, Apelação Cível n. 0731699-70.2019.8.02.0001. Órgão Julgador: 1º Câmara Cível, relator Des. Fernando Tourinho de Omena Souza, Julgado em 2/6/2021; TJAM, Apelação Cível n. 0645324-41.2021.8.04.0001. Órgão Julgador: Primeira Câmara Cível, relator Des. Paulo César Caminha e Lima, Julgado em 15/9/2022. Pede a aplicação da tese fixada no Tema n. 611 do STJ.
Requer, pois, "que seja conhecido e provido o presente pedido para restabelecer a integridade da interpretação da lei federal, tudo com vistas a uniformizar as decisões das Turmas Recursais dos Juizados Especiais em todo território nacional, pugnando, como consequência, pela reforma do acórdão recorrido, especialmente quanto ao termo inicial dos juros de mora, para que seja ele considerado como a data da citação" (fls. 139-140 ).
Sem contrarrazões.
É o relatório. Decido.
O pedido não ultrapassa o juízo de admissibilidade.
Na esteira da jurisprudência assente neste Superior Tribunal de Justiça, a controvérsia acerca do termo inicial da incidência do juros de mora, em condenação impostas contra a Fazenda Pública, é de natureza eminentemente processual, o que afasta a via do PUIL para sua análise, na medida em que é cabível apenas para discussão de questões de direito
[trecho intermediário suprimido]
índice de correção de FGTS.
V - Esta Corte Superior, no julgamento do REsp n. 1.205.946/SP, sujeito ao rito dos recursos repetitivos, firmou entendimento no sentido de que a norma que disciplina critérios de correção monetária e de juros de mora, em condenações impostas à Fazenda Pública, possui natureza eminentemente processual, acerca da qual não cabe pedido de uniformização de interpretação de lei. A propósito: (AgInt no PUIL n. 565/RS, Rel. Ministro Francisco Falcão, Primeira Seção, DJe 19/6/2018).
VI - Agravo interno improvido.
(AgInt no PUIL n. 1.204/PR, relator Ministro Francisco Falcão, Primeira Seção, julgado em 29/9/2020, DJe de 2/10/2020; sem grifo no original.)
Ante o exposto , NÃO CONHEÇO do pedido.
Publique-se. Intimem-se.
EMENTA
PROCESSUAL CIVIL. SERVIDOR PÚBLICO. PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI FEDERAL. JUROS DE MORA. TERMO INICIAL. QUESTÃO DE DIREITO PROCESSUAL. INCABÍVEL O INCIDENTE. PEDIDO NÃO CONHECIDO.
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.