DECISÃO Trata-se de pedido de uniformização de interpretação de lei suscitado por MARINES BAGESTON NUN… — PUIL PUIL 5526
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é PUIL, julgado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de GURGEL DE FARIA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO Trata-se de pedido de uniformização de interpretação de lei suscitado por MARINES BAGESTON NUNES, com fundamento no art.
- 12.153/2009, contra acórdão da Turma Provisória da Fazenda Pública do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul assim ementado (e-STJ fl.
- TURMA RECURSAL PROVISÓRIA DA FAZENDA PÚBLICA.
- ENDEREÇO CADASTRADO JUNTO AO DETRAN CONFORME COMPROVANTE APRESENTADO PELO CONDUTOR.
Resultado indicado
II - O Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei não pode ser conhecido, porquanto não se poderia revisitar o acervo probatório dos autos a fim de se verificar a existência (ou não) de laudo técnico atestando a especialidade da atividade nos termos definidos na legislação .. (AgInt no PUIL n.
Tese jurídica registrada
Não conhecido o recurso de #{nome_da_parte} #{campo_livre_final} — Não Conhecendo
Tema
8919, 10939, 8986, 13089, 10023, 10418, 12400, 12405
Ementa oficial
DECISÃO
Trata-se de pedido de uniformização de interpretação de lei suscitado por MARINES BAGESTON NUNES, com fundamento no art. 18 da Lei n. 12.153/2009, contra acórdão da Turma Provisória da Fazenda Pública do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul assim ementado (e-STJ fl. 378):
RECURSO INOMINADO. TURMA RECURSAL PROVISÓRIA DA FAZENDA PÚBLICA. TRÂNSITO. AÇÃO ANULATÓRIA DE AIT. REJEIÇÃO DA INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. ALEGAÇÃO DE NULIDADE DAS NOTIFICAÇÕES. ENDEREÇO CADASTRADO JUNTO AO DETRAN CONFORME COMPROVANTE APRESENTADO PELO CONDUTOR. VALIDADE DA NOTIFICAÇÃO POR EDITAL. TENTATIVAS DE INTIMAÇÕES POR VIA POSTAL FRUSTRADAS. ILEGALIDADE NÃO EVIDENCIADA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO.
Embargos de declaração rejeitados (e-STJ fls. 395/398).
A requerente afirma que o aresto combatido deu interpretação divergente daquela conferida por esta Corte Superior e por outras Turmas Recursais daquela Unidade da Federal e de outros Estados, contrariando as Súmulas 312 e 127 do STJ e dando interpretação divergente quanto à aplicação dos arts. 280, 281, II e parágrafo único, e 282, do CTB, dos arts. 11 e 935 do Código de Processo Civil e dos arts. 202 e 211 do Regimento Interno do TJRS.
Sustenta a nulidade do processo administrativo, uma vez que não cometeu a infração, além de não ter sido notificada - tanto da autuação quanto da aplicação da penalidade - por erro do Detran/RS ao registrar seu endereço.
Acrescenta que não houve intimação no DJe da sessão virtual para julgamento dos embargos de declaração.
Passo a decidir.
Dispõem os arts. 18, §§ 1º, 2º e 3º, e 19 da Lei n. 12.153/2009:
Art. 18. Caberá pedido de uniformização de interpretação de lei quando
houver divergência entre decisões proferidas por Turmas Recursais sobre
questões de direito material.
§ 1º O pedido fundado em divergência entre Turmas do mesmo Estado será
julgado em reunião conjunta das Turmas em conflito, sob a presidência de
desembargador indicado pelo Tribunal de Justiça.
§ 2º No caso do § 1º, a reunião de juízes domiciliados em cidades diversas
poderá ser feita por meio eletrônico.
§ 3º Quando as Turmas de diferentes Estados derem a lei federal
interpretações divergentes, ou quando a decisão proferida estiver em
contrariedade com súmula do Superior Tribunal de Justiça, o pedido será
por este julgado.
Art. 19. Quando a orientação acolhida pelas Turmas de Uniformização de que
trata o § 1º do art. 18 contrariar súmula do Superior Tribunal de Justiça,
a parte interessada poderá provocar a manifestação deste, que dirimirá a
divergência.
Conforme previsto nos
[trecho intermediário suprimido]
de 26/8/2024.)
SERVIDOR PÚBLICO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI. CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. APLICABILIDADE. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. ARGUMENTOS INSUFICIENTES PARA DESCONSTITUIR A DECISÃO ATACADA. APLICAÇÃO DE MULTA. ART. 1.021, § 4º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. DESCABIMENTO.
..
II - O Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei não pode ser conhecido, porquanto não se poderia revisitar o acervo probatório dos autos a fim de se verificar a existência (ou não) de laudo técnico atestando a especialidade da atividade nos termos definidos na legislação
..
(AgInt no PUIL n. 3.561/SP, relatora Ministra Regina Helena Costa, Primeira Seção, julgado em 20/6/2023, DJe de 22/6/2023.)
Ante o exposto, com fundamento no art. 34, XVIII, "a", do RISTJ, NÃO CONHEÇO do pedido de uniformização.
Publique-se. Intimem-se.
EMENTA
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.