DECISÃO Trata-se de Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei formulado por Brenda Ketely de Oli… — PUIL PUIL 5465
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é PUIL, julgado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de BENEDITO GONÇALVES.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO Trata-se de Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei formulado por Brenda Ketely de Oliveira Silva, com fundamento no art.
- 12.153/2009, contra acórdão proferido pela 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais da Fazenda Pública do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - TJ/CE, assim ementado (fl.
- ATUAÇÃO COMO DEFENSOR DATIVO EM PROCESSO CRIMINAL.
- CONSIDERAÇÃO DO TRABALHO DESPENDIDO, DA NATUREZA E COMPLEXIDADE DO ATO.
Resultado indicado
PEDIDO NÃO CONHECIDO.
Tese jurídica registrada
Pedido não conhecido — Não Conhecendo
Tema
14841, 11949, 10087, 10028
Ementa oficial
DECISÃO
Trata-se de Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei formulado por Brenda Ketely de Oliveira Silva, com fundamento no art. 18, caput e § 3º, da Lei n. 12.153/2009, contra acórdão proferido pela 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais da Fazenda Pública do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - TJ/CE, assim ementado (fl. 154, e-STJ):
RECURSO INOMINADO. JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA. AÇÃO DE COBRANÇA DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ATUAÇÃO COMO DEFENSOR DATIVO EM PROCESSO CRIMINAL. CONSIDERAÇÃO DO TRABALHO DESPENDIDO, DA NATUREZA E COMPLEXIDADE DO ATO. PRETENSÃO DO ESTADO DO CEARÁ DE REDUÇÃO DO VALOR. ENQUADRAMENTO NA TABELA DA RESOLUÇÃO Nº 305/2014 DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL, POR RECOMENDAÇÃO DO PROVIMENTO Nº 11/2021 DA CORREGEDORIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO CEARÁ, A QUAL ESTABELECE REMUNERAÇÃO RAZOÁVEL E PROPORCIONAL AO ATO PRATICADO. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. RECURSO DO ESTADO DO CEARÁ CONHECIDO E PROVIDO.
Nas razões do pedido (fls. 165-169, e-STJ), a requerente aponta divergência de entendimento entre a 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais da Fazenda Pública do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - TJ/CE e a orientação consolidada pelo Superior Tribunal de Justiça no Tema n. 984, segundo o qual os honorários devidos aos advogados dativos devem ser fixados em valor justo e proporcional ao trabalho desempenhado.
Sustenta que o montante arbitrado no caso vertente mostra-se manifestamente desproporcional diante do labor desenvolvido pela atuação da recorrente em audiência de instrução, apresentação de memoriais e interposição de apelação em processo criminal.
Com impugnação.
É o relatório. Passo a decidir.
Registre-se inicialmente que é possível ao Relator dar ou negar provimento ao recurso em decisão monocrática, nas hipóteses em que há jurisprudência dominante quanto ao tema, como autorizado pelo art. 34, XVIII, do RISTJ e pela Súmula 568/STJ.
O pedido não merece acolhida.
Nos termos do caput do art. 18 da Lei 12.153/2009, que dispõe sobre os Juizados Especiais da Fazenda Pública no âmbito dos Estados, do DF e dos Territórios e dos Municípios, caberá pedido de uniformização de interpretação de lei quando houver divergência entre decisões proferidas por Turmas Recursais sobre questões de direito material.
De acordo com o § 3º do referido dispositivo, quando as turmas de diferentes Estados derem a lei federal interpretações divergentes, ou quando a decisão proferida estiver em contrariedade com súmula do Superior Tribunal de Justiça, o pedido será por este julgado.
In casu, a requerente suscita divergência entre
[trecho intermediário suprimido]
as circunstâncias que identificam ou assemelham os casos confrontados, indicar a similitude fática e jurídica entre eles.
Indispensável, desse modo, a transcrição de trechos do voto dos acórdãos recorrido e paradigma, bem como do devido cotejo analítico entre ambos, com o intuito de bem caracterizar a interpretação legal divergente, o que não ocorreu no caso em análise.
A propósito: AgInt no PUIL 992/RO, rel. Ministra Assusete Magalhães, Primeira Seção, DJe 20/2/2020; AgInt no PUIL 440/RN, rel. Ministra Regina Helena Costa, Primeira Seção, DJe 28/2/2018.
Ante o exposto, não conheço do Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei -PUIL.
Publique-se. Intimem-se.
EMENTA
DIREITO ADMINISTRATIVO. PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI - PUIL. LEI N. 12.153/2009, ART. 18, CAPUT E § 3º. ALEGAÇÃO DE DIVERGÊNCIA COM ENTENDIMENTO FIRMADO EM RECURSO REPETITIVO. INADEQUAÇÃO. DIVERGÊNCIA. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO. PEDIDO NÃO CONHECIDO.
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.