DECISÃO Em análise, Recurso Ordinário em Mandado de Segurança impetrado por DHEINE FERREIRA MARTINS AR… — RMS RMS 53932
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é RMS, julgado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de AFRÂNIO VILELA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO Em análise, Recurso Ordinário em Mandado de Segurança impetrado por DHEINE FERREIRA MARTINS ARRUDA, em que requer a reforma do acórdão proferido pelo TJMS, assim ementado (fls.
- 1.062): EMENTA - MANDADO DE SEGURANÇA - CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA O CARGO DE AGENTE PENITENCIÁRIO - EXAME ANTROPOMÉTRICO - INAPTIDÃO - AUSÊNCIA DE DIREITO LIQUIDO E CERTO - NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA - VIA INADEQUADA - ORDEM DENEGADA.
- Constitui requisito do mandado de segurança a demonstração inequívoca do direito líquido e certo da parte impetrante, que se submete à prova pré-constituída.
- Por não comportar dilação probatória, o mandado de segurança não se presta a questionar os critérios de avaliação e resultado do exame antropométrico a que se submeteu candidato a concurso púbico.
Resultado indicado
Agravo interno desprovido (AgInt no RMS n.
Tese jurídica registrada
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido #{tipo_de_retratacao} #{campo_livre_final} — Negando
Tema
10375
Ementa oficial
DECISÃO
Em análise, Recurso Ordinário em Mandado de Segurança impetrado por DHEINE FERREIRA MARTINS ARRUDA, em que requer a reforma do acórdão proferido pelo TJMS, assim ementado (fls. 1.062):
EMENTA - MANDADO DE SEGURANÇA - CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA O CARGO DE AGENTE PENITENCIÁRIO - EXAME ANTROPOMÉTRICO - INAPTIDÃO - AUSÊNCIA DE DIREITO LIQUIDO E CERTO - NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA - VIA INADEQUADA - ORDEM DENEGADA.
Constitui requisito do mandado de segurança a demonstração inequívoca do direito líquido e certo da parte impetrante, que se submete à prova pré-constituída.
Por não comportar dilação probatória, o mandado de segurança não se presta a questionar os critérios de avaliação e resultado do exame antropométrico a que se submeteu candidato a concurso púbico.
A recorrente alega que, "no que concerne ao requisito mínimo para concorrer à vaga, foram acostados aos autos exames médicos que constituem provas inequívocas de que a altura da Recorrente é de 1,60 mts. A prova é pré-constituída, não há necessidade de produção de novas provas, já resta demonstrado, entretanto, a decisão do desembargador foi de denegar o pedido" (fl. 1.084).
Destaca sua "aprovação na prova objetiva ocupando a 52ª colocação no certame, preenchendo, ainda, os demais requisitos para ser convocada para o curso de formação" (fl. 1.085).
Contrarrazões apresentadas às fls. 1.095-1.105.
O Ministério Público Federal se manifestou pela ausência de interesse no feito.
É o relatório.
Passo a decidir.
No caso, o Tribunal de origem denegou a ordem em razão da ausência de demonstração inequívoca do direito líquido e certo da parte impetrante de ingresso no concurso para Agente Penitenciário, cujo instrumento convocatório exigia estatura mínima de 1,60m de altura.
Por oportuno, confira-se o seguinte excerto ao acórdão recorrido (fls. 1.064-1.065):
Ao que se denota da inicial, insurge-se a impetrante contra a sua inaptidão no concurso público em questão, ao principal argumento de que realizou um exame particular, cujo laudo médico atesta a altura de 1,60 metros. Estaria, assim, atendido o requisito de altura pelo qual foi a impetrante eliminada do certame.
Os documentos aos quais se apega a impetrante são os exames de "teste ergométrico" e "ecocardiograma com doppler", nos quais o campo destinado aos "dados do paciente" está preenchido com a informação de que a impetrante possui altura de 1,60 m (f. 28/1.011).
Ocorre que não se pode deles extrair qual o tipo de avaliação foi submetida a impetrante para se chegar à informação de que possui a altura mencionada pelo
[trecho intermediário suprimido]
é indispensável que a prova do direito seja pré-constituída, sendo inviável a dilação probatória.
3. Hipótese em que as alegações da parte recorrente são meras ilações desprovidas de qualquer comprovação, sendo certo que o enfrentamento das teses relacionadas à subjetividade do teste psicotécnico demandaria dilação probatória, o que é inviável em mandado de segurança, mormente porque não há nos autos prova pré-constituída do suposto caráter subjetivo do exame em questão.
4. É inviável a análise de alegações que não foram suscitadas nas razões do recurso ordinário, por tratar de indevida inovação recursal.
5. Agravo interno desprovido (AgInt no RMS n. 50.385/MS, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, julgado em 12/9/2022, DJe de 7/10/2022).
Isso posto, nego provimento ao recurso. Ressalvadas as vias ordinárias.
Custas pela parte recorrente/impetrante. Sem honorários advocatícios (art. 25 da Lei 12.016/09).
Intimem -se.
EMENTA
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.