DECISÃO Trata-se de pedido de uniformização de interpretação de lei federal deduzido pelo MUNICÍPIO DE… — PUIL PUIL 5364
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é PUIL, julgado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de TEODORO SILVA SANTOS.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO Trata-se de pedido de uniformização de interpretação de lei federal deduzido pelo MUNICÍPIO DE JUVENÍLIA contra acórdão da 1ª TURMA RECURSAL DO GRUPO JURISDICIONAL DE MONTES CLAROS, prolatado nos autos do recurso inominado n.
- 5001632-16.2023.8.13.0427, assim ementado (fl.
- PROGRESSÃO FUNCIONAL DE SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL.
- Omissão da Administração Pública em regulamentar avaliação de desempenho prevista em lei não impede o direito à progressão funcional do servidor público, devendo tal requisito ser dispensado enquanto perdurar a inércia administrativa.
Resultado indicado
PEDIDO NÃO CONHECIDO.
Tese jurídica registrada
Não conhecido o recurso de #{nome_da_parte} #{campo_livre_final} — Não Conhecendo
Tema
10236, 10312
Ementa oficial
DECISÃO
Trata-se de pedido de uniformização de interpretação de lei federal deduzido pelo MUNICÍPIO DE JUVENÍLIA contra acórdão da 1ª TURMA RECURSAL DO GRUPO JURISDICIONAL DE MONTES CLAROS, prolatado nos autos do recurso inominado n. 5001632-16.2023.8.13.0427, assim ementado (fl. 473):
DIREITO ADMINISTRATIVO. RECURSO INOMINADO. PROGRESSÃO FUNCIONAL DE SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO. OMISSÃO DO PODER EXECUTIVO. REQUISITO DISPENSADO. DIREITO ADQUIRIDO. DIREITO À PROGRESSÃO RECONHECIDO. RECURSO DESPROVIDO.
1. Omissão da Administração Pública em regulamentar avaliação de desempenho prevista em lei não impede o direito à progressão funcional do servidor público, devendo tal requisito ser dispensado enquanto perdurar a inércia administrativa.
Ainda houve a oposição de embargos de declaração, os quais foram rejeitados consoante acórdão de fls. 521-537.
Sustenta o Município requerente, em síntese (fls. 539-555): (i) o cabimento do PUIL ao STJ, à luz do art. 14 da Lei n. 10.259/2001 e dos arts. 18 e 19 da Lei n. 12.153/2009 (fls. 541-542); (ii) a necessidade de concessão de efeito suspensivo, com base no art. 995 do Código de Processo Civil; (iii) a incompetência absoluta do Juizado Especial Cível, em comarca sem Juizado da Fazenda Pública, nos termos do art. 8º da Lei n. 9.099/1995, do Enunciado FONAJE 09 e do art. 2º da Resolução n. 700/2012 do TJMG, devendo o feito tramitar na Vara Cível sob o rito da Lei n. 12.153/2009; e (iv) a necessidade de regulamentação por ato do Chefe do Poder Executivo e de observância da disponibilidade orçamentária e financeira para a promoção, conforme a Lei Complementar Municipal n. 001/2005 (art. 8º e § 2º do art. 29), com suporte em precedentes do TJMG e do STJ sobre normas de eficácia limitada.
Requer, pois, a concessão de efeito suspensivo, o reconhecimento da incompetência absoluta do Juizado Especial Cível em comarca sem Juizado da Fazenda Pública e a fixação de tese quanto à necessidade de regulamentação por ato do Chefe do Poder Executivo e de disponibilidade orçamentária e financeira para o deferimento de promoção (fls. 548-554).
É o relatório.
Decido.
O pedido de uniformização de interpretação de lei federal não ultrapassa a admissibilidade.
Dispõe a Lei n. 10.259/2001:
Art. 14. Caberá pedido de uniformização de interpretação de lei federal quando houver divergência entre decisões sobre questões de direito material proferidas por Turmas Recursais na interpretação da lei.
..
§ 4º Quando a orientação acolhida pela Turma de Uniformização, em questões de direito material, contrariar súmula ou
[trecho intermediário suprimido]
no original.)
Com igual conclusão, sobre a mesma questão ora deduzida, as seguintes decisões monocráticas: PUIL n. 5.372, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, DJEN de 3/10/2025; PUIL n. 5.350, relator Ministro Francisco Falcão, DJEN de 23/9/2025; PUIL n. 5.160, relator Ministro Paulo Sérgio Domingues, DJEN de 4/9/2025; PUIL n. 5.221, relator Ministro Sérgio Kukina, DJEN de 28/8/2025.
Ante o exposto, NÃO CONHEÇO do pedido de uniformização de interpretação de lei federal.
Publique-se. Intimem-se.
EMENTA
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO. ALEGADA OMISSÃO DO PODER EXECUTIVO. PROGRESSÃO. PUIL QUE DEDUZ QUESTÃO DE DIREITO PROCESSUAL (SUPOSTA INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO ESPECIAL CÍVEL) E, NA QUESTÃO DE FUNDO, DEMANDA ANÁLISE DE LEGISLAÇÃO LOCAL (LEI COMPELEMENTAR MUNICIPAL N. 001/2005). INADMISSIBILIDADE. PRECEDENTES. PEDIDO NÃO CONHECIDO.
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.